Devem ser registrados na matrícula do imóvel os atos translativos ou declaratórios da propriedade imóvel e os constitutivos de direitos reais, ou seja, atos que resultarão na mudança do proprietário (Ex.: compra e venda, formal de partilha, doação etc.)
A opção mais acessível é comparecer no Cartório de Registro de Imóveis do seu município, basta dizer que deseja fazer uma busca para saber se determinada pessoa tem bens imóveis no nome. Há duas opções: pela internet via Cartório 24 Horas ou então pessoalmente no município em que deseja descobrir.
Para ajudar você a estar seguro de que todas as precauções legais envolvidas no registro do seu imóvel serão tomadas, preparamos um guia definitivo para que você compreenda de vez como funciona todo o procedimento e não deixe nada passar! Acompanhe.
Depois de realizar a averbação na matrícula do registro do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis, é preciso, por fim, lavrar a escritura no Cartório de Notas, sendo essa a última etapa de todo o processo.
Nenhum documento poderá estar rasurado ou possuir manchas do tempo, devendo estar legíveis. Outros documentos podem ser solicitados, conforme a situação jurídica do imóvel. Após a assinatura da escritura no Cartório de Notas, o registro de imóvel deverá ser efetivado no Cartório de Registro de Imóvel.
Para tanto, é preciso somente se dirigir ao cartório de registro de imóveis do seu bem munido da documentação necessária, pagar os custos do registro e fazer a solicitação. O custo do registro pode ser variável, uma vez que o seu preço tem relação ao tipo de averbação que será feita no registro do imóvel.
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