O decreto 3.048/1999 prevê que cabe aos empregadores descontar a contribuição previdenciária do empregado doméstico. As alíquotas podem ser de 8%, 9% e 11%, de acordo com a faixa salarial do trabalhador. Neste caso, o recolhimento é obrigatório e o não cumprimento pode acarretar multa ao empregador doméstico.
Se sua doméstica faltou 2 dias, por exemplo, deve-se multiplicar o valor de “x” por 2. Tendo o resultado, esse é o valor que deve ser descontado. Importante: o desconto da falta fica a cargo do contratante, e se realizado deve ser feito imediatamente após a ocorrência, senão, é tido como falta justificada.
O empregador poderá descontar do salário do empregado as faltas ao serviço. Para calcular o valor basta dividir o salário registrado na carteira profissional por 30 e multiplicar pelo número de faltas.
– 2ª Faixa: (2.000,00-1.045,00) = 955,00 x 9% = 85,95. Contribuição descontada: 164,32 (categoria 101). 2) Empregador B: É o segundo a descontar....
SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (2019) | ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS |
---|---|
até R$ 1.751,81 | 8% |
de R$ 1.751,82 até R$ 2.919,72 | 9% |
de R$ 2.919,73 até R$ 5.839,45 | 11 % |
Somando o valor dos tributos ao valor do salário, tem-se o custo mensal do empregado doméstico, no caso exemplificado acima de R$ 1.320,00....Custo mensal empregada doméstica SP e RJ 2021.
Salário | R$ 1238,11 |
---|---|
FGTS Mensal (8,0%) | R$ 99,05 |
FGTS Compensatório (3,2%) | R$ 39,62 |
TOTAL SALÁRIO + ENCARGOS | R$ 1.485,73 |
Afinal, quem deve pagar os dias de afastamento da doméstica com atestado médico? No emprego doméstico, o atestado justifica a falta de qualquer trabalhador, inclusive o doméstico. A diferença é que desde o primeiro dia de afastamento por motivos de saúde e comprovado em atestado médico, é o INSS quem paga.
O sistema do eSocial é apenas um gerador de guia. O empregador realiza o cadastro e mensalmente faz a apuração. Portanto, ele não tem a tecnologia de um sistema de folha de pagamento, que faz o cálculo de faltas ou atrasos e realiza os descontos automaticamente.
Com o surgimento do eSocial os desligamentos deixarão de ser informados no CAGED, e passarão a ser comunicados exclusivamente no eSocial. Mas, por enquanto, as empresas terão que continuar enviando o CAGED até que o Governo oficialize a substituição dessa obrigação.
COMO NAVEGAR NO ESOCIAL O módulo do Empregador Doméstico do eSocial foi desenvolvido para facilitar o cumprimento das obrigações legais de forma simples e intuitiva. Abaixo são mostradas algumas funcionalidades do sistema que orientam a navegação: Várias mensagens e símbolos aparecerão durante a navegação do sistema.
O pagamento da guia do eSocial poderá ser realizado em todos os bancos integrantes da rede arrecadadora. Ainda podem existir algumas instituições que não estão 100% preparadas para receber o documento, no entanto, em pouco tempo, qualquer agência bancária ou casa lotérica poderá receber o DAE.
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