As leis federais atualmente em vigor garantem o benefício da meia-entrada para idosos, estudantes, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos. As pessoas com direito ao benefício com base em leis regionais variam de acordo com o Estado ou Município que publicou a lei.
As condições elegíveis a meia-entrada são as seguintes:Estudantes - O benefício é vigente para alunos da educação básica e educação superior, conforme previsto no Título V da Lei no 9.394, de 20.12.1996. ... Idosos – A partir de 60 (sessenta) anos, conforme Lei Federal 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
Carteira de identidade ou documento com foto válido. ... Carteira funcional emitida pela Secretaria da Educação de São Paulo ou holerite acompanhado de documento oficial com foto. Lei Estadual n° 14.729/12, com alterações introduzidas pela Lei Estadual n°15.298/14.
Jovens de 15 a 29 anos, cuja renda familiar mensal seja de até 02 salários mínimos, desde que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, podem adquirir os ingressos com 50% de desconto.
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A lei prevê que o único documento válido para esta comprovação é a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), um cartão padronizado e com certificação digital, que só pode ser emitido por algumas associações que representam os estudantes em todo o País.
Para ter acesso a esse documento, é preciso, além de preencher o requisito de baixa renda, estar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal. Para incluir ou atualizar esses dados, é possível procurar o Cras, Centros de Referência de Assistência Social, ou o setor responsável pelo CadÚnico de cada cidade.
A meia-entrada é um direito garantido por Lei Federal (Lei nº 12.933/2013). ... De acordo com a Lei, quem tem direito a esse benefício são os estudantes, idosos, portadores de necessidades especiais e os jovens de baixa renda.
Segundo a Lei 12.933/2013, o estudante deve providenciar o documento de identificação estudantil, que deve ser padronizado e emitido pelas entidades estudantis Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), pelas ...
Qual a diferença entre ingressos MEIA, INTEIRA e SOLIDÁRIO? ... O ingresso tipo inteira é o ingresso “padrão”, para as pessoas que não se enquadram na política de meia-entrada e optam por não ter desconto mediante a entrega de 1kg de alimento na entrada do evento (ingresso solidário).
De acordo com a legislação vigente, a comprovação poderá ser feita com a apresentação de um dos dois documentos abaixo: Carteira de Identificação Estudantil (CIE) ou documento estudantil em padrão nacional, expedido por: I – Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG);
9º Também farão jus ao benefício da meia-entrada os jovens de 15 a 29 anos de idade de baixa renda, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e cuja renda familiar mensal seja de até 2 (dois) salários mínimos, na forma do regulamento. 10.
Como comprar a meia-entrada através do site www.eventim.com.br? Durante o processo de compra, ao escolher o(s) ingresso(s), abre-se uma caixa de diálogo ao lado do mapa do evento que se chama "Adicionar ao carrinho". Nesta caixa de diálogo, selecione o tipo do ingresso - inteira ou meia-entrada.
Veja como é rápido garantir sua meia-entradaSolicitação. Primeiro informe os seus. dados pessoais.Pagamento. Realize o pagamento da. taxa de emissão.Documentos. Finalize enviando as fotos. dos seus documentos.Entrega. Prontinho! Agora é só esperar chegar seu DNE.
Portanto, para evitar transtornos, na ida ao cinema, procure sempre portar a carteirinha do estudante, o RG e levar um documento adicional que possa ser pedido, como o comprovante de matrícula e o boleto bancário.
Declaro para fins que (nome), inscrito(a) no CPF sob o nº (informar), frequenta (ou frequentou) o CURSO DE (informar) nesta instituição de ensino, no período de (mês) de (ano) a (mês) de (ano), no período (matutino, vespertino ou noturno), com carta horária de (quantidade) horas.
Além disso, o direito à meia-entrada é garantido por leis federais, como a de número 12.933, sancionada em 2013. Segundo a lei, estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes têm direito ao pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos.
Como ganhar descontos na entrada do cinema?Descontos ao utilizar o cartão de crédito. ... Programas de Fidelidade. ... Programas de parcerias entre empresas e redes de cinema. ... Utilize cupons de desconto. ... Use programas de meia entrada e o dia promocional.
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É a emissão do documento que comprova a sua inscrição no Cadastro Único. É possível retirá-lo pela internet, aplicativo ou de forma presencial. O Cadastro Único é o registro criado pelo Governo Federal para que as famílias brasileiras de baixa renda tenham acesso a diferentes programas sociais.
Quem tem direito ao ID JovemEstar inscrito no Cadastro Único do Governo Federal;Estar com seu cadastrado no Cadastro Único atualizado. ... A renda familiar mensal não pode ultrapassar dois salários mínimos;Ter em mão o seu número de NIS (Número de Identificação Social).
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