Caracteriza industrialização qualquer operação que modifique a natureza, o funcionamento, o acabamento, a apresentação ou a finalidade do produto, ou o aperfeiçoe para consumo, tal como: I – a que, exercida sobre matéria-prima ou produto intermediário, importe na obtenção de espécie nova (transformação);
Por outro lado, processos industriais propriamente ditos são somente aqueles apontados no artigo 4º, I, do RICMS/2000, ou seja, a transformação, o beneficiamento, a montagem, o acondicionamento ou reacondicionamento e a renovação ou recondicionamento.
Caracteriza-se remessa para industrialização, quando um estabelecimento, considerado “autor da encomenda”, promove a saída de insumos, real ou simbolicamente, para um estabelecimento industrial, a fim de que este último, execute o processo de industrialização de seu produto.
Classificam-se neste código as compras de mercadorias a serem utilizadas em processo de industrialização, remetidas pelo fornecedor para o industrializador sem que a mercadoria tenha transitado pelo estabelecimento do adquirente.
A operação de remessa para industrialização acontece quando uma empresa (denominada encomendante) envia insumos. Ou seja, matérias-primas, produtos intermediários ou material de embalagem para outra empresa que realizará a industrialização.
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Para que a empresa possa receber o produto de volta, agora industrializado, deverá emitir uma nota fiscal de entrada com o CFOP 1.902, para operações dentro do mesmo Estado, ou 2.902, para operações de outros Estados.
Após a industrialização da mercadoria, o industrializador emite a nota de “Retorno de Industrialização” em relação aos insumos enviados para realizar a industrialização. A nota fiscal de retorno será emitida sob o CFOP 5.902/6.902, com suspensão do ICMS, conforme o artigo 334 do RICMS/PR.
Produto industrializado é o resultante de qualquer operação definida no RIPI como industrialização, mesmo incompleta, parcial ou intermediária. ... II – a que importe em modificar, aperfeiçoar ou, de qualquer forma, alterar o funcionamento, a utilização, o acabamento ou a aparência do produto (beneficiamento);
CFOP 2901 Entrada para industrialização por encomenda.
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