O Fundo Garantidor de Crédito protege o patrimônio de clientes que investem em até R$250 mil caso o banco ou instituição financeira quebre. Entenda. Da mesma forma que existe seguro para carros, casas, seguro de vida e até mesmo de celular, existe um seguro para investidores: o Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Qual o valor máximo garantido pelo FGC? O valor máximo de cada pessoa, física (CPF) ou jurídica (CNPJ), contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
De forma resumida, o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) garante o pagamento ao credor caso a instituição financeira coberta pelo fundo não consiga honrar com seus compromissos, em casos de decretação de intervenção ou liquidação extrajudicial.
Para pessoa jurídica deverá ser procuração pública). O depositante/investidor deverá colocar a data e assinar, no ato do recebimento de seu crédito, todas as vias do Termo de Cessão de Créditos ao FGC que serão apresentadas pelo caixa do banco, sendo que uma das vias será entregue ao mesmo neste momento.
Valor de cobertura do FGC Hoje o FGC cobre até R$ 250 mil por CPF/CNPJ em cada instituição financeira. Ou seja, um investidor que tenha R$ 400 mil em só uma instituição, só poderá receber R$ 250 mil.
As novas regras do FGC Em regras gerais, isso significa que, se um investidor receber R$ 250 mil do fundo por conta da falência do banco no qual possui recursos garantidos pelo FGC, ele terá seu limite global garantido pelo fundo reduzido para R$ 750 mil pelos próximos quatro anos.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma entidade privada sem fins lucrativos que protege investimentos do pequeno e o médio investidor. Com um patrimônio de R$ 60 bilhões, o FGC garante depósitos e investimentos dos clientes de bancos e de outras instituições financeiras.
O FGC funciona graças ao investimento periódico das suas instituições membros. Basicamente, os associados, que são as instituições financeiras, contribuem mensalmente com 0,0125% dos depósitos elegíveis à garantia.
Os principais ativos de renda fixa para o setor bancário e que são garantidos pelo FGC são os CDBs, as LCs, as LCIs e as LCAs, sendo que os dois últimos são isentos de imposto de renda. Ou seja, esses ativos têm a mesma segurança da poupança, porém podem oferecer rentabilidades muito melhores.
Qual o valor máximo garantido pelo FGC? O valor máximo de cada pessoa, contra a mesma instituição associada, ou contra todas as instituições associadas do mesmo conglomerado financeiro será garantido até o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). Em que prazo o FGC paga a garantia ao credor?
A garantia do FGC não abrange todos os investimentos, se restringe aos seguintes saldos: Atualmente, o valor total coberto pelo FGC é limitado a R$ 250 mil por CPF/CNPJ, em cada conglomerado financeiro. Além disso há um limite de R$ 1 milhão renovado a cada quatro anos.
CDB: Trata-se do Certificado de Depósito Bancário. É um título que os bancos emitem para captação de recursos. Entre os três tipos de CDB estão o Pós-fixado, o Pré-fixado e o híbrido. Esse tipo de investimento é tributado no momento do resgate e no prazo de vencimento.
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