Na prática, um condomínio pode ser definido como um espaço dividido por diversos proprietários, que também compartilham áreas em comum. Cada proprietário possui sua unidade privativa, de acordo com as especificações feitas no momento da compra.
O condomínio é a copropriedade, onde existem diversos proprietários titulares de direitos sobre determinado bem. Tem-se o condomínio quando a mesma coisa pertence a mais de uma pessoa, e todas envolvidas têm igual direito, de forma ideal, sobre o todo e cada uma de suas partes.
O que é condomínio residencial? Para explicar de forma bem simples, o condomínio residencial é um espaço fechado no qual diversas casas ou apartamentos são construídos. Nele, você encontra uma estrutura completa que inclui desde opções de lazer até alta segurança.
Tipos de condomíniosCondomínio Vertical. O Condomínio vertical refere se um edifício de apartamentos, ou salas comerciais, no formato de torre (prédios). ... Condomínio Horizontal. ... Condomínios Residenciais. ... Condomínios comerciais. ... Condomínios Mistos.
“Condomínio é uma fração ideal e você vende a fração, o imóvel pronto.” Para diferenciar os residenciais é fácil: loteamentos são maiores e as casas são construídas pelos proprietários, enquanto os condomínios são menores, de casas iguais ou prédios.
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Enquanto os apartamentos ficam mais próximos uns aos outros, o condomínio residencial conta com o benefício de construções e terrenos mais amplos, garantindo maior distância entre você e o seu vizinho.
Casa geminada
Casas geminadas são propriedades ligadas umas às outras, onde o espaço total do terreno é dividido de forma igual, proporcionalmente. Possuem a mesma estrutura visual e dividem o mesmo telhado. Esse tipo de construção é mais comum em condomínios de casas.
Tipos tradicionais de condomínio
A diferença entre eles é que, no condomínio edilício, há o exercício simultâneo do direito de propriedade das áreas comuns, mas há áreas de propriedade exclusiva de cada um dos condôminos. Já no caso do condomínio comum, inexiste essa exclusividade.
a) Condomínio universal – compreende a totalidade do bem, inclusive os seus acessórios, caso de frutos e benfeitorias. Em regra, o condomínio tem essa natureza. b) Condomínio particular – compreende determinadas coisas ou efeitos, o que geralmente é delimitado no ato de instituição.
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