A CLT destaca alguns requisitos básicos para que o colaborador ocupe o cargo de confiança. São eles: remuneração diferenciada, significativa atribuição e desempenho de um cargo de gestão.
Quando a mudança é provisória, o ocupante de cargo de confiança, como todo empregado nesse tipo de transferência, tem o direito de receber adicional correspondente a, no mínimo, 25% do salário (artigo 469, parágrafo 3º, da CLT e Orientação Jurisprudencial 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST) ...
O que caracteriza um cargo de confiança é a responsabilidade do profissional que irá assumi-lo, pois ele é escolhido pelo empregador para exercer função gestora dentro da empresa. Normalmente, são gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Como a jornada de trabalho é livre de controle, eles não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (artigo 62, inciso II, da CLT). Em contrapartida, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor.
O exercício da função de confiança, de acordo com a Lei e a doutrina, exige a conjugação do elemento subjetivo (poder de mando, controle, direção, gestão) e do objetivo (padrão salarial diferenciado ou gratificação de função, se houver, de no mínimo 40% do salário do cargo efetivo), conforme Art. 62, II, da CLT.
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O que determina se o empregado tem um cargo de confiança?Gratificação – acréscimo salarial não inferior a 40% do respectivo salário efetivo;Efetivo poder de gestão – por exemplo: contratar, demitir, dar ordens e punir empregados;Autonomia para tomada de decisão (compras, descontos e rescisões).
De acordo com a CLT, para que se considere a existência do cargo de confiança, o empregador precisa cumprir dois requisitos, obrigatórios e independentes quais sejam: (i) exercer um cargo de gestão e (ii) perceber salário igual ou superior a 40% (quarenta por cento) do salário efetivo, compreendendo a gratificação.
E o salário efetivo, para o fim de comparação com o salário do cargo de confiança, é aquele percebido pelo empregado antes de ocupar o cargo de gestão, ou, se não era empregado até então, aquele pago aos trabalhadores a ele subordinados.
Se caracteriza nos casos em que o pagamento é feito quando o funcionário está há um determinado tempo exercendo a mesma função dentro da empresa. Este “tempo” que dá direito à gratificação será definido pelo empregador.
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