Quando sua empresa contrata um funcionário e esse funcionário age em seu nome, sua empresa se torna responsável pelas ações desse funcionário. Se ele errar, a empresa é responsável pelo erro dele. É o que os juristas chamam de culpa in eligendo, ou culpa por ter escolhido a pessoa (funcionário) errado.
Culpa in vigilando significa que somos civilmente responsáveis pelas ações daqueles de quem devemos tomar conta. Se um cachorro come as flores da vizinha ou se uma criança quebra a sua janela, o dono do cachorro ou os pais da criança terão de indenizar a vizinha.
Em direito, a teoria da responsabilidade civil procura determinar em que condições uma pessoa pode ser considerada responsável pelo dano sofrido por outra pessoa e em que medida está obrigada a repará-lo. A reparação do dano é feita normalmente por meio de indenização, que é quase sempre pecuniária (em dinheiro).
Note-se que quando se configura o vínculo causal entre o dano e a conduta e dessa relação jurídica surge uma terceira pessoa, como responsável legal, a esta caberá o dever de reparar o dano causado. ... “Em apertada síntese, a responsabilidade pelo fato de outrem se constituiu pela infração do dever de vigilância.
Quanto à culpa, pode ela ser caracterizada como: "Culpa in eligendo" - origina-se da má escolha do preposto (exemplo: eletricista contratado sem a mínima qualificação necessária, provocando um acidente que lesiona colega de trabalho que o auxiliava);
A culpa pode ser: in committendo ou in faciendo, in omittendo, in eligendo, in vlilando e in custodiendo. ... Já a culpa in eligendo advém da má escolha daquele em quem se confia à prática de um ato ou o adimplemento da obrigação, como p.
Quanto à culpa, pode ela ser caracterizada como: "Culpa in eligendo" - origina-se da má escolha do preposto (exemplo: eletricista contratado sem a mínima qualificação necessária, provocando um acidente que lesiona colega de trabalho que o auxiliava);
Significado de Vigilando O mesmo que: guardando, velando, vigiando, zelando.
O nosso Código Civil, no artigo 159, assim dispõe: "Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imperícia, violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano".
DEVER DE INDENIZAR NA COMPRA E VENDA DE PRODUTOS E SERVICOS. O artigo 927 do Código Civil preceitua que “Aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”. A obrigação de indenizar é daquele que provocou (também por ato de omissão) o prejuízo.
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