O artigo 7º da Lei n. 12.015/09 expressamente revogou o artigo 214 do Código Penal, que previa o crime de atentado violento ao pudor. Em regra, quando um tipo penal é expressamente revogado, opera-se a abolitio criminis, causa extintiva da punibilidade (art. 107, III, do Código Penal).
12.015, de 7.8.2009, em seu artigo 7º2, revogou o artigo 214 do Código Penal brasileiro, que previa a figura típica do atentado violento ao pudor, mas incorporou a conduta então prevista no referido dispositivo ao artigo 213 do Estatuto Penal, sob o nomen iuris estupro, passando o referido artigo de lei a dispor: Art.
214. Violação sexual. Praticar ou constranger alguém a praticar ou permitir que com ele se pratique conjunção carnal ou outro ato libidinoso por meio não compreendido no artigo anterior. Reclusão, 1 a 5 anos.
Não houve abolitio criminis, mas uma continuidade normativa típica. A Lei 12.015/2009, ao revogar o art. 214 do CP, não promoveu a descriminalização do atentado violento ao pudor (não houve abolitio criminis). Ocorreu, no caso, a continuidade normativo-típica, considerando que a nova Lei inseriu a mesma conduta no art.
No artigo artigo 244 do Código Penal, está previsto o crime de abandono material, que se configura quando a pessoa que tem a obrigação de providenciar ajuda financeira para parentes (seu cônjuge, filhos menores ou até pais idosos) em necessidade, deixa de fazê-lo, sem dar um motivo razoável.
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240 - Cometer adultério: Pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses. - Incorre na mesma pena o co-réu. A ação penal somente pode ser intentada pelo cônjuge ofendido, e dentro de 1 (um) mês após o conhecimento do fato.
Trata-se da situação onde uma determinada conduta, definida como crime pela legislação penal, é revogada por uma lei posterior. Nesse caso, todos os efeitos da prática do delito são apagados. Todos os cidadãos em cumprimento de pena dever ser liberados. Os processos em andamento devem ser extintos.
A abolitio criminis consiste na pura e simples revogação formal do tipo penal. A abolição do crime representa a supressão da figura criminosa. Trata-se da revogação de um tipo penal pela superveniência de lei descriminalizadora.
Abolitio criminis (abolição do delito) Trata-se do fenômeno que ocorre quando uma lei posterior deixa de considerar crime determinado fato (exemplo: a Lei n.
O vilipêndio é ato de fazer com que alguém se sinta humilhado, menosprezado ou ofendido, através de palavras, gestos ou ações... Objetos também podem ser vilipendiados, quando são tratados com desdém ou desrespeito.
218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: Pena - reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos.”
224 - Presume-se a violência, se a vítima: a) não é maior de 14 (catorze) anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência.]
Efeitos da Abolitio Criminis
Além de conduzir à extinção da punibilidade, também faz cessar todos os efeitos penais da sentença condenatória, permanecendo, contudo, os efeitos civis. Os efeitos civis, ao contrário, não serão atingidos pela abolitio criminis.
Essas fases percorridas pelo agente, até o momento da consumação, são o que chamamos, no direito penal, de iter criminis, que compreende quatro fases, quais sejam: cogitação, preparação, execução e consumação.
"O resultado diverso do pretendido, conhecido como aberratio criminis ou aberratio delicti, espécie de crime aberrante, também ocorre no mecanismo de ação, na fase de execução do delito, quando o agente, pretendendo atingir um bem jurídico, atinge outro diverso.
Revogar uma lei é fazê-la perder a vigência, ou porque foi substituída por outra lei ou porque perdeu sua validade no decurso do tempo. A anulação total de uma lei é denominada (ab-rogação), quando a anulação é parcial é denominada (derrogação).
Finalmente, a revogação global manifesta-se quando um conjunto vasto de normas jurídicas, em regra um Código, cria uma disciplina jurídica diversa da que anteriormente vigorava, independentemente de haver ou não incompatibilidade com esta última.
A retroatividade implica a ação ou condição de modificar o que já foi realizado, isto é, conferir efeitos pretéritos aos atos praticados. A sua natureza comporta, pois, a intenção de alterar os acontecimentos pretéritos, razão pela qual sua aplicação se torna uma exceção.
No caput do art. 2º do Código Penal Brasileiro, a abolitio criminis é assim definida: "Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória."
Revogação tácita: a norma revogadora é implícita e a revogação resulta da incompatibilidade entre as normas. Ex: revogam-se as disposições em contrário. Revogação de facto: Quando a norma cai em desuso. Revogação total (ab-rogação): a lei posterior/superior, revoga todo o diploma anterior/inferior.
Segundo o magistrado, a Lei das Contravenções Penais, que trata da proibição ao ato de perturbar o sossego alheio em seu Artigo nº 42 – perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheio – pode dar prisão simples de 15 dias a três (03) meses ou multa.
240 DA LEI N. 8.069/1990). CRIME DE ARMAZENAR FOTOGRAFIAS DE CONTEÚDO PORNOGRÁFICO ENVOLVENDO CRIANÇA OU ADOLESCENTE (ART. 241-B DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE).
Art. 241-B. Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente: Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Art. 241-C. Simular a participação de criança ou adolescente em cena de sexo explícito ou pornográfica por meio de adulteração, montagem ou modificação de fotografia, vídeo ou qualquer outra forma de representação visual: Pena – reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos, e multa.
A Abolitio Criminis está prevista no artigo 2º, caput, do Código Penal que diz: “Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e s efeitos penais da sentença condenatória”, e do parágrafo único deste mesmo artigo onde diz “A lei posterior, que de ...
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