Ao exercer a profissão sem o CRECI, o corretor de imóveis infringe a lei 6530/78, e pode ser penalizado tanto pelo Conselho Regional, como de acordo com a legislação. Neste caso, as punições podem ser cíveis, criminais ou administrativas. Dependendo da infração, o corretor pode até mesmo ser preso.
Punição criminal
A imobiliária que contrata profissionais para fazer corretagem de imóveis sem o CRECI também pode ser responsabilizada e sofrer punições. Já o profissional que atua sem registro, pode ter que pagar multa de valor entre oito a dez vezes a anuidade do CRECI.
Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa, de quinhentos mil réis a cinco contos de réis.
Não, a intermediação e administração de imóveis é feita exclusivamente pelo detentor do titulo de técnico em transações imobiliárias inscrito no CRECI do seu estado.
O profissional precisa obter um registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) para começar a atuar. Para requerer o registro é preciso ter formação na área.
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Afinal, o que precisa para ser um corretor de imóveis?Ser maior de 18 anos;Ter o ensino médio completo;Concluir curso específico na área, o Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) é indicado;Realizar estágio supervisionado;Solicitar o registro no CRECI.
Os documentos necessários para abrir uma corretora de imóveis são simples:Documentação na Junta Comercial;CNPJ;Cópia autenticada do RG e CPF;Secretaria Estadual da Fazenda;IPTU do imóvel;Cópia do Contrato de Locação ou Compra e Venda;Alvará de funcionamento;Entre outros documentos específicos da cidade.
“Posso vender meu imóvel sem corretor?” Essa é uma pergunta feita frequentemente por proprietários que querem vender seus imóveis por conta própria. Para a felicidade e tranquilidade dos donos de imóveis, não há nada, nenhuma lei que impeça negociação direta e sem corretor.
Em sede jurisprudencial não é outra a orientação: Corretagem – Intermediação exercida por não-corretor – Prestação de serviço – Remuneração devida. O simples fato do autor não ser corretor, por não inscrito no Conselho competente, não o isenta à remuneração pelo seu serviço, pois todo trabalho merece pagamento.
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