Ocorrendo o nascimento da criança durante o gozo de férias da empregada, o início do afastamento para recebimento do salário-maternidade ocorrerá no próprio dia do parto, suspendendo-se, consequentemente, o gozo das férias, o qual será retomado tão logo termine a licença-gestante (120 dias).
Ocorrendo o nascimento de filho durante o período de férias do empregado, entende-se que o mesmo não tem direito ao afastamento remunerado de 5 (cinco) dias após o gozo de férias.
Sim! O empregador doméstico pode conceder as férias tanto antes quanto depois da licença maternidade. Dessa forma, é comum que a empregada queira emendar as férias com a licença, uma vez que ela recebe mais tempo para cuidar e aproveitar o recém-nascido.
Falecimento da mãe
Mas em casos em que a companheira do funcionário ou mãe do bebê faleceu em decorrência do parto, o pai ganha o direito ao período de licença-maternidade, sem prejuízo no salário e no mesmo período que a mãe teria direito.
Segundo ele, como a licença-paternidade depende de requerimento do empregado para que seja concedida e como nas férias o contrato de trabalho está suspenso, portanto nem empregado nem empregador podem praticar atos, o pai tem de esperar terminar as férias para requerer a licença.
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A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante um afastamento de 5 dias do pai trabalhador após o nascimento do filho. O período sobe para 20 dias no caso de empresas que tenham aderido ao Programa Empresa Cidadã, do governo federal.
A licença paternidade é direito garantido inicialmente pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no artigo 473, III, que prevê que o trabalhador poderá faltar por um dia, sem prejuízo do salário, durante a primeira semana após o nascimento do filho.
No caso de aborto natural, a mulher tem direito a duas semanas de descanso e Salário-Maternidade de duas semanas. No caso de natimortos, a mulher tem direito à Licença Maternidade de 120 dias e estabilidade de 5 meses.
343, § 5º). Destaca-se ainda que em situações como essa a Justiça do Trabalho vem entendendo que a mãe do natimorto tem direito não apenas à licença-maternidade de 120 dias, mas também à estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
De acordo com o INSS, a mulher que deu à luz a um bebê natimorto, com mais de 23 semanas de gestação, tem direito ao salário-maternidade. Para garantir o benefício é necessária a apresentação de um atestado médico comprovando a situação, além da certidão do natimorto. O benefício tem duração de 120 dias.
Caso a gestante seja demitida por não querer trabalhar presencialmente, a advogada explica que a funcionária pode entrar com uma ação trabalhista contra a empresa, solicitando na Justiça a sua reintegração ao trabalho. "A demissão só se deve se for por justa causa.
"Com a nova lei, as empregadas gestantes, inclusive domésticas vacinadas, podem continuar trabalhando presencialmente. Precisam ficar afastadas apenas as empregadas gestantes que ainda não foram imunizadas contra a Covid-19. A lei também trata da empregada gestante que escolher não se imunizar", discorre.
Durante a crise de saúde pública em âmbito nacional decorrente da pandemia de Covid-19, foi sancionada a Lei nº 14.151, que estabelece o afastamento da empregada gestante das atividades presenciais, sem prejuízo de sua remuneração, devendo permanecer à disposição para o trabalho remoto.
O documento passou a oficializar que todo trabalhador tem o direito à tirar uma licença paternidade remunerada de cinco dias corridos a partir do primeiro dia útil depois do nascimento de seu filho.
Não. O período em que a empregada está afastada em licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias. Até mesmo a contagem do período aquisitivo continua, sem qualquer interrupção.
120 dias, no caso de natimorto; 14 dias, no caso de aborto espontâneo ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.
Um natimorto é um bebê nascido sem sinais de vida às 28 semanas de gravidez ou mais. A grande maioria dos casos, 84%, ocorre em países de renda baixa e média-baixa. Em 2019, 75% dos casos de natimortalidade ocorreram na África Subsaariana ou no sul da Ásia.
O artigo 392 da CLT garante licença-maternidade de 120 dias, sem mudança no salário e risco de demissão. Porém ela deve informar à empresa sobre sua gestação, apresentando atestado médico ou exames. O direito do afastamento está previsto para 28 dias antes do parto, ou a partir dele, como ela preferir.
A empregada gestante que sofre aborto espontâneo tem garantido a percepção de salário maternidade de duas semanas (§4º do art. 343 da IN nº 77 de 2015 do INSS/PRES) e estabilidade de emprego por igual prazo, qual seja, duas semanas nos termos do art. 395 da CLT.
Assim como durante a menstruação o útero se contrai para expelir o sangue, durante o aborto as contrações uterinas visam eliminar o feto e a placenta, limpar o útero e voltá-lo ao tamanho normal para reduzir o sangramento. Por isso, é comum que o aborto esteja associado a dores em cólicas constantes ou intermitentes.
TJ-DF concede licença paternidade de 180 dias a homem que adotou criança sozinho. A CLT concede prazo idêntico à licença maternidade ao trabalhador pai quando a mãe morre durante o parto ou no decorrer da licença-maternidade, ou, ainda, quando adota criança sozinho.
O que muda? Agora a licença-paternidade passa de cinco para vinte dias. Mas, para ter direito ao período ampliado, a empresa em que o pai trabalha precisa estar vinculada ao Programa Empresa Cidadã, do governo. Se a empresa não fizer parte do programa, o pai tem direito a cinco dias apenas.
O Plenário rejeitou emenda do Senado ao Projeto de Lei 2058/21, de autoria do deputado Tiago Dimas (Solidariedade-TO), que muda a Lei 14.151/21. Essa lei garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
O texto modifica a Lei 14.151, de 2021, que prevê o afastamento de empregadas gestantes das atividades presenciais durante a pandemia. E determina que elas deverão ficar à disposição do empregador por meio de teletrabalho, recebendo normalmente o salário.
Por exemplo, uma funcionária afastada aos 3 meses de gestação teria que somar ainda o período normal de afastamento do pós-parto. Isso resultaria em seis períodos de férias a serem compensadas. É esperado que num período tão longo, muitas delas não terão mais vínculo empregatício com a mesma empresa.
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