A guia de pagamento é chamada de DAS (Documento de Arrecadação Simplificada) e tem vencimento até o dia 20 de cada mês. Se atrasar ou não pagar a DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor. ... Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento.
O que acontece se não pagar o DAS? ... Pagar de multas e juros pela inadimplência. Correr o risco de ter o CNPJ cancelado (depois de dois anos sem pagamento do DAS MEI) Ser inscrito na Dívida Ativa da União (depois de dois anos sem pagamento)
Se sua fatura estiver com menos de 30 dias de atraso, você poderá evitar que ela seja inserida no relatório de crédito dos órgãos reguladores como SPC e Boa Vista. Caso já esteja com mais de 30 dias de atraso, você ainda poderá minimizar os danos ao seu score pagando o mínimo o mais rápido possível.
O Microempreendedor individual (MEI) que está devendo impostos têm até do dia 31 deste mês para regularizar suas dívidas.
Como parcelar o pagamento do MEI atrasadoAcesse o portal do Simples Nacional em seu navegador clicando aqui. ... Na próxima tela, clique no ícone de chave ao lado da opção "Parcelamento - Microempreendedor individual"; ... Informe o número do CNPJ, do CPF da pessoa responsável e o Código de Acesso para acessar a plataforma.
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Se atrasar ou não pagar a DAS, vai acumular uma dívida, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor. ... Entre as principais vantagens de ser MEI está o valor da contribuição mensal, que é de 5% sobre o salário mínimo, mais uma taxa conforme o tipo de atividade, se é comércio, serviço ou indústria.
Multas e juros
Para o pagamento feito em agosto até a data de vencimento da segunda quota, o DAS será calculado com multa diária de 0,33%, mais 1% de juros. ... Vale ressaltar que, na segunda quota que deve ser paga até o dia 20, também será cobrado juros de 1% se for realizada dentro do prazo.
Para cancelar o MEI, você precisa se dirigir ao “Portal do Empreendedor” e informar o CNPJ, CPF e o Código de Acesso do Simples Nacional, que foi gerado durante o cadastro como MEI. ... Depois de realizar a baixa no Portal do Empreendedor, o MEI precisa preencher o DASN-SIMEI de Extinção – Encerramento.
O cancelamento do MEI é gratuito e pode ser feito online, através do Portal do Empreendedor. Caso existam débitos pendentes no CNPJ, porém, o empreendedor terá de quitá-los através do Portal do Simples Nacional.
Acesse a área de “Simei Serviços” Do lado esquerdo da tela, na parte superior, clique em “Simei Serviços”;Selecione “Parcelamento – Microempreendedor Individual” ... Insira seus dados. ... Solicite o parcelamento. ... Confirme o acordo.
Significa que o MEI perderá seu CNPJ e terá que se formalizar novamente, caso queira realizar atividade econômica como Microempreendedor Individual.
Como calcular o valor do DAS atrasado
Extrapolar o prazo para apresentar o DAS implica em uma multa de 2% ao mês-calendário, ou fração sobre o montante dos tributos informados no documento.
1º) Calcula-se o percentual da multa de mora a ser aplicado: · 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%. · O número dos dias em atraso é calculado somando-se os dias, iniciando-se a contagem no primeiro dia útil a seguir do vencimento do tributo, e finalizando-a no dia em que ocorrer o seu pagamento.
A entrega da DASN-SIMEI após o prazo fixado sujeitará o contribuinte a multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados, ou o mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.
Como recalcular o DAS do MEI?Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual ;Preencha com o seu CNPJ e caracteres de segurança;Clique em “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”;Em “Informe o Ano-Calendário:”, escolha o ano em questão e clique em OK;
Veja um exemplo de um boleto no valor de R$ 500,00 que está 10 dias atrasado:Boleto no valor de R$ 500,00.Taxa de juros de 1% ao mês.1% a cada 30 dias: 1÷ 30= 0,033% ao dia.10 dias de atraso X 0,033% = 0,33%0,33% X R$ 500 = R$ 1,65.
Em relação ao valor da multa, está expressamente disciplinada no Código de Defesa do Consumidor (CDC) que a multa cobrada em razão de mora (atraso) não pode ser superior a 2% do valor da prestação (art. 52, §1º). Deste modo, em caso de prestação em atraso, o comerciante deve aplicar 1% de juros e 2% de multa ao mês.
Soma-se a taxa Selic desde a do mês seguinte ao do vencimento do tributo ou contribuição até a do mês anterior ao do pagamento, e acrescenta-se a esta soma 1% referente ao mês de pagamento. Aplica-se o percentual dos juros de mora sobre o valor do tributo ou contribuição devido.
Como são calculados os juros de mora
Até ao dia do pagamento, os juros se acumulam proporcionalmente dentro do prazo mensal. Se for estipulado que será se 1%, considerando 30 dias para o mês, a taxa diária fica em: Taxa de juros de mora: 1% ÷ 30 = 0,033% ao dia.
Para fazer o cálculo de juros de mora, considere que a taxa máxima dessa cobrança é de 1% do valor da dívida ao mês. Quando o atraso for menor do que 30 dias, o cálculo será feito de forma proporcional: 0,0333% por dia de atraso, multiplicado pelo valor da conta. Para ficar mais claro, vamos a um exemplo.
Para dar baixa do MEI de forma gratuita, o empresário precisa acessar o Portal de Empreendedor e fazer o seguinte passo a passo:Selecione a opção “Serviços para MEI”;Clique em “Solicitar Baixa”;O empresário será encaminhado ao sistema, através do CNPJ, do CPF e do código de acesso do Simples Nacional;
Quem teve MEI cancelado pode abrir outro? Sim, o empreendedor pode fazer a inscrição novamente e se cadastrar com um novo CNPJ. Não é possível manter o mesmo número de CNPJ do MEI cancelado.
O Microempreendedor Individual (MEI) pode encerrar suas atividades, acessando o Roteiro para Baixa, no Portal do Empreendedor. O procedimento é simples e sem custo: gera-se um código de acesso que será utilizado para preenchimento dos documentos. Tudo pode ser feito rapidamente pela internet.
A resposta é: não, não é possível ter dois MEIs. Para casos em que o empreendedor exerce mais de uma atividade como MEI, ele poderá escolher uma atividade principal e até 15 atividades secundárias entre as ocupações permitidas como MEI.
Para efetuar a baixa do MEI, acesse o Portal do Empreendedor e clique em “Já sou MEI”; Em seguida em “Baixa de MEI”, “Solicitar Baixa” e logue com o seu CPF e senha; Nesta etapa, o Código de Acesso do Simples Nacional gerado no passo anterior, será usado; Agora, você está no momento de confirmação da baixa.
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