As prestações que forem pausadas serão incorporadas ao saldo devedor do financiamento, nos termos e condições contratados, incidindo juros contratuais sobre as parcelas suspensas e não juros de mora, ou multa por atraso.
Têm direito à suspensão dos pagamentos os estudantes em dia com as prestações do financiamento e aqueles com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, contanto que fossem devidas até 20 de março de 2020, pois a partir dessa data contam com suspensão.
- PL 5511/20, também do deputado Mattos, permite a renegociação de débitos vencidos do Fies em até 90 parcelas, sem juros. - PL 68/21, da deputada Shéridan (PSDB-RR), suspende os pagamentos relativos ao Fies até 31 de dezembro de 2021.
Cancelar ou suspender o FIES? Se o seu planejamento é retornar a faculdade após um período, saiba que a melhor opção é suspender temporariamente o seu FIES. Essa suspensão pode durar até 4 semestres (2 anos) consecutivos e você não receberá nenhuma cobrança a mais.
Quando isso acontece, surgem as dúvidas: é possível trancar o Fies? ... É importante destacar que sim: o aluno pode solicitar a suspensão do Fies. Além disso, o financiamento não é finalizado. Ou seja: ele poderá usufruir do programa novamente.
No primeiro mês após a conclusão do curso, começa o pagamento do saldo devedor do FIES. Se você estiver empregado formalmente (CLT ou servidor público), o FIES desconta o pagamento direto na fonte. Isto é, diretamente no seu salário, antes dele cair na sua conta bancária.
Para isso, basta fazer login com número da conta e senha cadastrada, ir no “Menu”, em seguida em “Solução de Dívidas” e selecionar “Suspensão FIES”. Apesar de não ser necessário assinar termo aditivo e nem comparecer com o fiador no banco, é preciso que o estudante tenha ciência e concorde com as condições de pausa.
180 dias
“Fica prorrogado por 180 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2021, o prazo das suspensões de pagamento pagamento das obrigações financeiras dos beneficiários do Fies, como as amortizações, juros e multas.”
O Projeto de Lei 1133/21, do Senado, prorroga por um ano, a partir de 1º de janeiro de 2021, a suspensão temporária das obrigações financeiras dos estudantes beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Para maiores informações entre em contato com o Fies pelo telefone 0800 61 61 61, ou com a CPSA da sua instituição de ensino. A suspensão temporária por iniciativa do agente operador ocorrerá quando o estudante não efetuar a renovação semestral do financiamento durante o prazo regulamentar.
Os estudantes que precisam solicitar a suspensão devem fazer o pedido de adesão até o dia 31 de dezembro de 2020. Como funciona a suspensão do pagamento do Fies? A resolução determina que as parcelas em fase de utilização ou carência podem ser jogadas para frente.
A cobrança do Fies permanecerá suspensa enquanto durar o estado de calamidade pública, sem cobrar juros ou multas por atraso sobre as parcelas. De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, a suspensão das parcelas vai funcionar da seguinte forma:
A suspensão das parcelas também vale no caso das pessoas que estão em fase de amortização da dívida, ou seja, que já concluíram o curso e atualmente estão pagando as prestações do financiamento. A cobrança do Fies permanecerá suspensa enquanto durar o estado de calamidade pública, sem cobrar juros ou multas por atraso sobre as parcelas.
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