A menor multa, no geral, é aplicada quando o contribuinte reconhece seu erro e quita a dívida em até 30 dias a partir da notificação. Caso o prazo não seja respeitado o valor pode subir em 75%. A Receita cobra multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitado a 20%.
O que acontece se a pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional tiver débito? No âmbito federal, a pessoa jurídica ficará sujeita a receber da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) uma mensagem de exclusão formalizando a intenção do fisco em promover a exclusão desse contribuinte do Simples Nacional.
Quando existe a prescrição da dívida, ou seja, no prazo de 5 anos, o credor é obrigado a retirar o nome da base dos órgãos de proteção de crédito. Uma dívida prescrita não deixa de existir. Ela poderá ser cobrada, negociada e quitada. Caso você não pague, vai ter problemas.
COMO REGULARIZAR CPF? Se você possui título de eleitor pode regularizar o CPF na página da Receita Federal na internet. Caso não possua o título de eleitor, você precisará comparecer a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Publicado em 01/10/2021 - 19:26 Por Lucas Pordeus Leon - Repórter da Rádio Nacional - Brasília. Pessoas e empresas que recorreram contra cobranças da Receita Federal têm até o dia 30 de novembro para aderir a acordos que podem reduzir em até 50% o total da dívida.
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Para fazer o parcelamento das dívidas de imposto de renda, é preciso acessar o e-CAC através do site da Receita Federal utilizando sua conta gov.br (CPF e senha), um certificado digital ou ainda através de um código de acesso.
Para quitar todo o saldo restante do parcelamento, acesse o portal REGULARIZE, na opção Pagamento, clique em Emissão de Darf/Das de parcelamento, informe o número do parcelamento e marque a opção Integral, para emissão do documento de arrecadação do valor total.
Basta você gerar um código de acesso ou certificado digital no portal e-CAC, neste link aqui: https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index.
Acesse o site do Serasa Limpa Nome ou o aplicativo da Serasa, disponível para download no Google Play e na App Store, e informe seu CPF e senha. Se você ainda não tem um cadastro, pode fazer o seu na hora. É rápido e você não paga nada.
O processo para efetivar a regularização e modificar o “status” do seu CPF para Regular, depende de após o envio desta declaração à Receita ela fazer a recepção e processamento da mesma, o que geralmente leva em torno de 24 a 48 horas.
Mas, você sabia que qualquer dívida tem prazo para ser cobrada judicialmente e depois desse tempo ela prescreve ou caduca? ... Esses débitos prescrevem em 5 anos. Depois desse prazo, o credor não pode mais acionar a Justiça para receber os valores devidos, nem deixar esse consumidor negativado.
A dívida ativa prescreve em cinco anos. No entanto, vale ficar atento, pois há casos em que há a paralisação da prescrição. Os casos mais comuns que interrompem a prescrição são: citação judicial para conhecimento de uma execução fiscal, protesto judicial e o reconhecimento da dívida pelo devedor.
Em relação às dívidas de banco, como empréstimos, cheque especial, dívidas de cartão de crédito, a lei diz que o direito de cobrá-las também prescreve em cinco anos.
Uma das principais consequências dívida ativa funciona como qualquer outro débito, ou seja, o nome do consumidor ficará negativado dentro dos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC. Basicamente, ao ser inscrito, o consumidor gera uma certidão positiva quanto aos débitos pendentes do contribuinte.
Quem pode utilizar este serviço? Contribuinte ou seu representante legal. Acesse o sistema, escolha a modalidade desejada e selecione as dívidas que deseja parcelar. Em seguida, preencha as informações solicitas, escolha o número de parcelas e emita o DARF para pagar a primeira parcela.
A existência de uma Dívida Ativa com a União pode resultar na inclusão do devedor no CADIN (impedindo a obtenção de financiamento ou empréstimos), no protesto extrajudicial do débito em cartório (inclusão nos órgãos de restrição ao crédito, como Serasa e SPC), na impossibilidade de emissão de certidão de regularidade ...
4 passos para limpar o nomeAcesse o site do Serasa Limpa Nome, digite o seu CPF e clique em “consultar”. Utilize a mesma senha criada para consultar seu Serasa Score. ... Confira as suas dívidas e escolha a melhor opção de negociação para o seu bolso.Siga os passos de negociação.Clique em gerar o boleto.
Como funciona a negociação de 100 reais?Acesse o site do Serasa Limpa Nome ou abra o aplicativo da Serasa, disponível no Google Play e na App Store.Faça seu login e confira as ofertas disponíveis para você.Selecione a oferta para quitar dívida com 100 reais e a forma de pagamento que deseja.Pronto!
Para saber se a sua Declaração está em malha, acesse o e-CAC. Selecione a opção "Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)" e na aba "Processamento", escolha o item "Pendências de Malha". Lá você pode ver se sua declaração está em malha e também verificar qual é o motivo pelo qual ela foi retida.
Como saber minha situação atual do CPF? Como já dissemos, a consulta pode ser feita de forma rápida e fácil pela internet, no site da Receita Federal. Basta preencher o número do CPF e a data de nascimento e clicar em "Consultar". Então, o sistema irá informar qual a situação cadastral que se encontra seu CPF.
O que acontece e quais as consequências de cair na malha fina. Além de não receber a restituição, contribuintes que caem na malha fina podem precisar pagar multas. Elas são calculadas com base no imposto devido. Por causa disso e de outras razões, é necessário solucionar o problema o mais rápido possível.
Para a emissão do documento será preciso acessar o Portal e-CAC e, no menu, a aba “Pagamentos e Parcelamentos”. Também será possível fazer o pagamento nas unidades de atendimento da Receita Federal do Brasil. As prestações de parcelamento poderão ser quitadas por meio de home banking ou em terminais de autoatendimento.
Desistência de NegociaçãoAcessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Negociar Dívida > serviço Desistência de Negociação.Selecionar uma das abas referente à modalidade do parcelamento que tem interesse em desistir: Simplificado e/ou Ordinário, Parcelamento Especial ou Parcelamento pelo SISPAR.
Opção é utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, que está disponível para aparelhos celulares. Depois do envio da declaração, será emitido um DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com o imposto a ser pago, veja ainda que consta uma notificação de “lançamento de multa”.
Para parcelar os débitos de imposto de renda, o contribuinte deve seguir os seguintes passos:Acessar o e-CAC com sua conta gov.br ou código de acesso;Selecionar a seção Pagamentos e Parcelamentos.Clicar em Parcelamento – Solicitar e acompanhar.
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