A situação pode ficar ainda mais grave caso o responsável seja processado e condenado por sonegação de tributos, podendo vir a sofrer uma penalidade de dois a cinco anos de reclusão. As penalidades por não entregar a declaração de Imposto de Renda são altas e graves.
Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.
Então, se desejar regularizar a sua situação e já tiver passado do prazo máximo para envio da declaração, você poderá declarar o Imposto de Renda à Receita Federal em atraso. Nesse caso, você deverá pagar uma multa de 1% ao mês — sendo, no mínimo, R$ 165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
Para que um contribuinte realize a impugnação de uma multa recebida da Receita Federal, ele vai precisar:Buscar por “Formulário de Impugnação” no site da própria Receita.Preencher o formulário e providenciar os documentos solicitados.Acessar o e-CAC para abrir um novo “Dossiê Digital de Atendimento” (DDA).
Resposta: O pagamento realizado após a data de vencimento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais: multa e juros de mora. Se o pagamento em atraso for realizado sem os devidos acréscimos legais ou com o cálculo a menor, o valor do principal não será totalmente quitado, ficando um saldo pendente de quitação.
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A multa pelo recolhimento em atraso é 0,33% por dia de atraso, limitado a 20%. Soma-se o percentual por cada dia de atraso começando pelo dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento.
Passo a passo:Baixe o programa Sicalc Auto Atendimento no seu computador ou acesse o Sicalc Web.Instale e abra o programa.Selecione o município.Preencha os próximos campos com o código da Receita Federal, a data e o valor do imposto do DARF.Clique em “Calcular”.Insira o nome e o CPF do contribuinte.Imprima.
Acesse o sistema e-Defesa informando o número do seu CPF e o número da Notificação de Lançamento. Preencha a impugnação por meio do formulário eletrônico, indicando as infrações com as quais você concorda e não concorda, apresentando, neste caso, as justificativas.
Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Impugnar / Recorrer - Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade". Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento.
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