Caso o estudante esteja com as mensalidades em atraso, a faculdade pode sujar o nome, sim. No entanto, a instituição não poderá impedir o estudante de ter acesso ao semestre ou ano letivo sob alegação de inadimplência. Esse direito é previsto na Lei nº 9.870, de 23 de dezembro de 1999.
Se você pagou sua matrícula, mas não conseguiu pagar as mensalidades nos meses seguintes, você não pode ser retirado das aulas. A maioria das faculdades tem o ano letivo semestral, então se o aluno passar mais de 90 dias em débito com a universidade, a instituição pode negativá-lo e barrar sua rematrícula.
A dívida com a faculdade “caduca” em 5 anos. Mas apesar do termo ser bastante conhecido, poucas pessoas sabem o seu real significado. O aluno inadimplente continua devendo mesmo depois de 5 anos. A diferença é que, a dívida “caducar” significa que o valor não pode mais ser cobrado através de vias judiciais.
Ou seja, trancar a faculdade é bastante comum, principalmente quando há uma insatisfação com o curso, porém, dúvidas em abandoná-lo por completo ou não. Em média, as instituições de ensino superior permitem o trancamento por até dois anos. Nesse período, o estudante ainda mantém o vínculo com a instituição.
DESLIGAMENTO/ABANDONO DO CURSO
O aluno que não tiver efetivado a matrícula dentro dos prazos estabelecidos vai automaticamente para a condição de desligamento ou abandono, podendo ficar nessa condição por um período máximo de dois anos, a partir dos quais terá que se submeter a novo processo seletivo.
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O processo para destrancar a faculdade é parecido com a transferência interna e externa. Você precisa se dirigir à instituição de ensino e formalizar o pedido. A partir de então, a faculdade analisará a disponibilidade para o semestre atual ou próximo, bem como a possibilidade de aproveitar os créditos já conquistados.
Com efeito, de acordo com o inciso I do §5º do artigo 206 do Código Civil, o prazo para exercício da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é de 5 anos.
O máximo de multa que a faculdade pode cobrar do aluno em caso de atraso é 2%. Acima disso, é caracterizada cobrança ilegal, com base no Artigo 52, V, Parágrafo 1º do Código de Defesa do Consumidor e da Portaria da Secretaria e Direito Econômico nº 3, item 11.
Aluno inadimplente não pode ser impedido de participar da colação de grau. Como se sabe, é dever o aluno pagar pela mensalidade escolar, seja no ensino básico, no médio ou no superior. Entretanto, o fato de o aluno estar inadimplente não pode obstar a expedição de diploma de conclusão de curso e/ou a colação de grau.
Posso trancar a faculdade com mensalidades atrasadas? De acordo com a legislação, o estudante tem o direito de trancar o curso mesmo que tenha mensalidades atrasadas. Impedir o aluno de realizar este processo alegando inadimplência pode ser considerado cobrança indevida.
A falta de pagamento das mensalidades não impede que o aluno inadimplente possa fazer as provas, colar grau e até mesmo receber seu diploma universitário, se tiver concluído o curso.
Não há nenhuma lei que impeça que uma faculdade ou qualquer instituição de ensino registre o nome de seus devedores em órgãos de proteção ao crédito ou em outros bancos de dados. Isso ocorre porque, de acordo com o Código de Defesa ao Consumidor, o estudante nada mais é do que um consumidor de serviços educacionais.
Estudante que não concluiu todas as disciplinas da grade curricular do curso de graduação não pode participar da colação de grau.
O termo DP é usado para se referir a dependência em uma disciplina. Ou seja, quando o estudante não consegue alcançar a média esperada e precisa repetir a matéria. A situação é bastante comum e não precisa ser um bicho de sete cabeças.
O jurídico vai requerer tudo o que for possível e dentro da lei para fazer com que você pague. Além disso, o processo pode durar anos na justiça e mesmo que venha a caducar, enquanto houver dívida, a cobrança de forma extrajudicial poderá ser realizada. Assim, se você não fizer nada, a sua dívida será eterna.
De acordo com o artigo 205 do Código Civil, os débitos prescrevem em 10 anos. Entretanto, existem algumas exceções. Contas de serviços como água, luz e telefone, e boletos em geral, só podem ser cobradas por no máximo cinco anos. No caso de aluguel, o prazo é de três anos.
Instituições de ensino - multa x "desconto por pontualidade"
Instituições de ensino (colégios, faculdades, cursinhos) só podem cobrar até 2% de multa por impontualidade no pagamento da mensalidade , pois trata-se de uma relação de consumo, amparada pelo Código de...
Quando você não paga uma dívida judicial, o credor poderá pedir ao juiz diversas medidas contra você: bloqueio de conta bancária, inscrição do nome no SPC e Serasa, penhora de carro, penhora de imóveis, penhora de bens de valor e outros que possui em seu nome.
Algumas formas de fazer isso são:descrevendo os problemas que mais o afetam atualmente, fazendo com que queira desistir;pensando em formas e ações para resolvê-los por meio de pequenas atitudes;acompanhando seu desenvolvimento rumo ao objetivo final e renovando as metas de curto prazo assim que forem cumpridas.
O primeiro passo é saber os requisitos que a faculdade pede para dar início ao processo de destrancamento. Isso porque algumas instituições de ensino definem um prazo máximo para solicitar essa retomada, enquanto outras são mais flexíveis e permitem que o aluno retorne quando tiver interesse.
JUSTIÇA GARANTE A NÃO OBRIGATORIEDADE DO TCC COMO REQUISITO PARA COLAÇÃO DE GRAU. Mesmo ainda com o Parecer 146/02, em vigor que deixava facultativo a exigência de apresentação de TCC, o assunto foi parar nos tribunais, muitos alunos questionavam a legalidade.
Quais as exigências para que eu possa colar grau?ter concluído com aprovação o currículo pleno do seu curso, em termos de disciplinas e créditos totais;ter entregue todos os documentos exigidos pela universidade;estar relacionado na lista de formandos emitida pelo Setor de Requisito e Controle Acadêmico;
Sim! Depois de 5 anos o seu nome pode ficar limpo novamente, pois a dívida que negativou o seu nome caduca. Isso significa que você não poderá mais ser negativado pela mesma dívida e seu nome será removido dos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e Serasa.
Caso o curso ainda não tenha se iniciado, o aluno tem direito à devolução de todos os valores pagos, inclusive da matrícula. Por outro lado, se já houver se iniciado, nem a matrícula, nem as parcelas referentes ao período já cursado serão devolvidas.
Quando um aluno é considerado inadimplente? Segundo a definição do Banco Central, um aluno pode ser considerado inadimplente a partir da data de vencimento da mensalidade se o pagamento não for efetuado. Entretanto, é importante saber diferenciar atrasos nos pagamentos da inadimplência que pode gerar problemas.
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