Se o profissional deixar de pagar duas anuidades consecutivas, terá seu registro automaticamente cancelado, na forma do art. 64 da lei 5.194/66, mas deverá quitar as duas últimas anuidades. Se não o fizer, o débito será inscrito em dívida ativa, podendo ser protestado e até cobrado judicialmente.
Para pedir interrupção, basta requerer junto ao CREA. Isto pode ser feito por meio de protocolo perante sistema CONFEA/CREA pelo tempo necessário – temporário ou definitivo -, de acordo com o artigo 30 da Resolução 1.007/03 do CONFEA.
Ela só será devida caso a lei mude e estabeleça que basta estar registrado para que seja obrigado a pagar anuidade. De qualquer maneira, para evitar maiores dores de cabeça recomenda-se que você cancele sua inscrição ou a suspenda caso esteja inscrito em algum conselho e não esteja exercendo a profissão.
A anuidade cobrada pelos Conselhos de Fiscalização de Classe tem caráter de taxa, portanto um tributo que, conforme artigo 145, inciso II da Constituição Federal, ensejará uma execução fiscal no caso de sua inadimplência, caso o Conselho opte por uma cobrança judicial.
O responsável técnico pode perder o CREA por algum motivo? Sim, nos casos previstos na Legislação do CONFEA (Lei Federal nº 5.194/66 e demais legislação) está previsto, no Título – DAS PENALIDADES – a suspensão temporária do exercício profissional (art. 71, letra “d”) e o cancelamento definitivo do registro (art.
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15/05/2017 – O Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) regulamentou o procedimento que permite cancelar o registro de profissionais condenados por envolvimento em escândalos, má conduta ou crimes infamantes.
Como cancelar o registro no CREA-ba? A sua documentação completa para obter a licença ou o cancelamento do registro deve ser enviada através do email: [email protected].
Com o registro, nasce a obrigatoriedade de arcar com as anuidades cobradas que, por força Constitucional, artigo 149, tem caráter de tributo. A lei federal nº.
Não existe negativação ou restrição de crédito por parte dos Conselhos no caso de atraso de alguma parcela; o Conselho poderá inscrever o profissional na dívida ativa da União, que normalmente acontece após diversas notificações ao profissional e após 4 anuidades não pagas.
Para o cancelamento de inscrição em conselho profissional, é necessário que o associado o faça formalmente, quando deixar de exercer atividades relacionadas ao seu ramo profissional, sob pena de cobrança de anuidades.
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Para solicitação desse serviço, acesse o Ambiente do Profissional, selecione o menu Protocolo --> Cadastrar Protocolo. Na página seguinte selecione a opção "Profissional" -->"Interrupção de Registro".
Profissionais registrados no CREA em dia com a anuidade do exercício podem solicitar a interrupção do seu registro. Todo o processo leva apenas alguns dias e não exige taxas de serviço – realmente só a anuidade proporcional referente ao período transcorrido até a data da validação do protocolo de solicitação.
Para requerer cancelamento de registro de empresa, será necessário comprovar que a empresa não atua mais nas áreas abrangidas pela fiscalização deste Conselho. A comprovação é feita apresentando o distrato social ou alteração contratual com objetivo social alterado (sem atividades ligadas à fiscalização do CREA).
- Art. 256 - Causar desabamento ou desmoronamento, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. - Parágrafo único - Se o crime é culposo: Pena - detenção, de seis meses a um ano.
O profissional registrado pode requerer o Cancelamento do Registro Profissional, desde que não esteja atuando na profissão, não tenha cargo de Assistente Social e não se titule Assistente Social. O deferimento desse pedido só se efetivará se o profissional não estiver respondendo a Processo Ético e/ou Disciplinar.
A advertência reservada e a censura pública são penalidades aplicáveis aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética Profissional. As Câmaras Especializadas são os órgãos dos Conselhos Regionais encarregados de julgar e decidir sobre os assuntos de infrações do Código de Ética.
Todo o profissional que não estiver exercendo a profissão pode solicitar a interrupção de seu registro no CREA. Este direito está descrito na Lei Federal n.º 5.194/1966 e também na Resolução 1007/03 do CONFEA.
Todo profissional que não estiver exercendo a profissão pode solicitar a interrupção de seu registro no Crea-MS. Interrupção de registro: solicitado quando o profissional não exerce atividades relacionadas ao Conselho. Ao interromper o registro, o profissional deixa de pagar anuidade.
I - em conta única com desconto de 10% (dez por cento) sobre valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2021, no valor de R$ 519,40? para profissionais de nível superior e R$ 259,70 para profissionais de nível médio.
A anuidade cobrada para pessoa física é de R$ 577,11 para profissional de nível superior e R$ 288,55 para nível técnico. Com o abatimento de 90%, os valores passam a ser R$ 57,71 e R$ 28,86. Para ter acesso ao benefício os profissionais precisam estar em dia com suas obrigações perante o Conselho.
De acordo com as deliberações aprovadas, as anuidades poderão ser recolhidas em cota única com desconto de 10% sobre valor integral com vencimento em 31 de janeiro ou desconto de 5% para aqueles que pagarem até 28 de fevereiro de 2021. Para pagamento até 31 de março, o valor será integral.
Você pode reemitir o boleto diretamente pelo site do CREA-SP, com seu login e senha no link anuidade >pagamento de anuidade e arts.
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