Caso, durante a não aprovação de alguma conta do condomínio, algum condômino insinuar ou afirmar que o síndico cometeu algum ato ilícito, este terá o direito, se for confirmada sua idoneidade, ou seja, não havendo nenhum erro nas contas, de entrar com ação judicial por danos morais.
Não sendo aprovada as contas do síndico, a assembleia deve dar um prazo para que o síndico possa sanar o vicio apontado, não sendo sanado, aí sim fica convalidado a reprovação da conta para que o condomínio possa ingressar com uma ação de reparação de danos e ressarcimento de valores.
Uma dúvida recorrente é: qual o prazo para exigir a prestação de contas de síndicos anteriores? Se apresentação anual não for feita, o prazo de prescrição da prestação de contas em condomínio é de três anos, conforme explica o Art.
A prestação de contas no condomínio deve ser aprovada pelos condôminos em assembleia. É feita a 1ª convocação, sendo necessário atingir quórum de metade do número total de condôminos. Caso esse número mínimo não seja alcançado, é feita uma 2ª convocação, que tem quórum livre.
São elas:Fazer uma reclamação na administradora. A empresa administradora do condomínio é braço direito do síndico e pode ajudar os moradores em relação ao que fazer quando o síndico não resolve. ... Acionar o Conselho Fiscal. ... Destituir o síndico. ... Ação na justiça.
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Toda Administradora de Condomínio tem que ter registro junto ao Conselho Regional de Administração . TODAS. Cicera, o orgão competente para denunciar ou destituir o sindico e a administradora é a ASSEMBLEIA.
O Conselho Fiscal e uma empresa de auditoria podem ajudar nesta tarefa. Reunidas as provas, é preciso contratar um advogado para representar o condomínio no processo contra o síndico. Qualquer profissional poderá ser contratado, mesmo sem a anuência do síndico do condomínio, por meio de assembleia de condôminos.
Art. 1.348. Compete ao síndico: II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns: O síndico deve representar os interesses e direitos da coletividade condominial, praticando os atos necessários para defesa dos interesses comuns.
Normalmente essas situações estão previstas na convenção de condomínio. Já o quórum qualificado exige a presença de, no mínimo, dois terços de todos os moradores para iniciar uma votação. Além disso, para aprovação da pauta em questão, são necessários os mesmos dois terços de todos os moradores, e não só dos presentes.
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