Qualquer notificação do PROCON que não restar exitosa, quer seja postal, digital ou pessoal, uma vez constatada, demandará providências de publicação por EDITAL, em Diário Oficial, a fim de suprir o devido procedimento legal da oportunidade ao contraditório e ampla defesa.
Se o fornecedor não resolve o problema do consumidor, há a inserção do nome da empresa no Cadastro Municipal de Reclamações Fundamentadas Não Atendidas e o caso é encaminhado para a Divisão de Fiscalização, para que seja aplicada ao fornecedor eventual sanção administrativa (multa).
Nesse sentido, quando uma empresa recebe uma notificação ou um auto de infração do Procon, deve apresentar uma defesa administrativa, que pode incluir um acordo com o consumidor lesado, quando for uma situação pontual. Se a resposta for satisfatória ou o acordo realizado, então, o caso é arquivado.
É possível que uma audiência de conciliação aconteça, e caso a reclamação seja resolvida, haverá o arquivamento da reclamação. Naqueles casos em que reclamação não é resolvida, existe a possibilidade de aplicação de multa ao fornecedor. O fornecedor tem a possibilidade de recorrer em relação à multa aplicada.
É competência do Procon aplicar multa pelo descumprimento das leis de defesa do consumidor. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou a legitimidade do Procon para aplicar multas por descumprimento de suas determinações, na defesa de interesse dos consumidores.
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Como lidar com as multas do PROCON? Via de regra, os autos de infração encaminhados pelo PROCON trazem consigo alguns “incentivos” para que a multa seja imediatamente paga. No estado de São Paulo, por exemplo, esse “incentivo” consiste em um desconto de 30% do valor, no pagamento à vista, e 20%, no pagamento parcelado.
É um processo administrativo por meio do qual são apuradas infrações às normas de defesa do consumidor e que poderá resultar, se confirmada a existência da infração, na aplicação de sanções (penalidades) ao fornecedor.
1) Cobrança Indevida (a mais): Cobrança de valores não contratados ou maior que o contratado. O que fazer? O Procon atua quando há erro, e o consumidor está sendo cobrado a mais. 2) Cobrança de preços diferentes em cartões de crédito ou cheque: o preço à vista deve ser igual em todos os tipos de pagamento.
O PROCON é um órgão público que atua primordialmente na proteção e defesa dos direitos dos consumidores e seus interesses, na esfera individual e coletiva. ... Além disso, foi editado e publicado o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8708/1990), legislação que proporcionou proteção jurídica ao consumidor.
A Divisão de Fiscalização do PROCON/AC, regula o cumprimento das legislações consumiristas, juntos aos fornecedores, com objetivo de proteger e defender os consumidores, e manter o princípio da Boa Fé através de uma Política de harmonização nas relações de consumo.
Na audiência, a conciliação é feita por um conciliador de Defesa do Consumidor. As duas partes dialogam sobre os fatos e espera-se que façam um acordo. O acordo feito é registrado em ata que será homologado junto ao Poder Judiciário.
O consumidor registra sua reclamação e a empresa tem até 10 dias para analisar e responder. Em seguida, o consumidor tem até 20 dias para comentar e avaliar a resposta da empresa, informando se sua reclamação foi Resolvida ou Não Resolvida, e ainda indicar seu nível de satisfação com o atendimento recebido.
As consultas são respondidas em até 5 (cinco) dias úteis e as reclamações registradas em até 15 (quinze) dias, contados da data do recebimento da reclamação.
Se você já realizou a reclamação fundamentada perante o SAC e não teve seu problema resolvido, sugerimos que contate a Ouvidoria da empresa com a qual você está tendo problemas de Direitos do Consumidor! As Ouvidorias são um recurso à decisão ou à negligência do SAC.
O prazo para apresentação de resposta às CIPs e processos administrativos será de 10 (dez) dias corridos.
As empresas tem medo de falar com órgãos de defesa do consumidor? A melhor maneira de “perder” esse medo é simples, quando um cliente ameaça-lo dizendo que vai procurar seus direitos o incentive, informe e oriente sobre como ele deve fazer isso. Desta forma, tanto o consumidor quanto o empresário serão bem orientados.
Apesar de ser um órgão público, ou seja, de atuação administrativa, o Procon tem legitimidade para a propositura de Ação Civil Pública (artigo 82, III, do CDC), estando obediente obviamente aos comandos das legislações locais, da mesma forma que as Associações de Defesa do Consumidor e o Ministério Público.
Se, passado o prazo estipulado sem qualquer parecer da empresa, as tentativas pacíficas fracassarem, a solução é recorrer ao Procon com todos os registros em mãos. O órgão vai analisar a solicitação e, em alguns dias, após contatar a empresa oficialmente, definirá a forma com que a causa pode ser resolvida.
Que tipos de manifestações podem ser registradas? Reclamações, sugestões, elogios, informações e denúncias.
O PROCON. SP tem como missão principal equilibrar e harmonizar as relações entre consumidores e fornecedores. Tendo por objetivo elaborar e executar a política de proteção e defesa dos consumidores do Estado de São Paulo.
O consumidor tem o direito de desistir de um processo aberto no Procon - seja porque o problema foi resolvido, por não querer dar continuidade à reclamação ou por qualquer outro motivo.
O Procon recebe as reclamações dos consumidores e realiza processos administrativos para apurar e punir más práticas dos fornecedores. Nesse sentido, o Procon-SP responde às consultas em até cinco dias úteis e as reclamações registradas em até 15 dias, contados da data do recebimento da reclamação.
O processo administrativo consiste na sequência de atividades realizadas pela Administração Pública com o objetivo final de dar efeito a algo previsto em lei. O processo administrativo é regulado pela Lei nº 9.784/99, chamada de Lei de Processo Administrativo (LPA).
Aqui você poderá acompanhar de forma online suas reclamações abertas na unidade do Procon em que foram feitas. Para isso, você deverá obrigatóriamente possuir o número do seu CPF, aleḿ de um endereço eletrônico (e-mail) válido.
Quando a empresa recebe um auto de infração do Procon em fase administrativa, ela deve apresentar a defesa ou tentar um acordo. Se não houver nenhuma dessas ações, o processo administrativo será julgado procedente e uma multa é fixada à empresa. Se a multa não for paga em 30 dias, o débito é inscrito na dívida ativa.
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