Na audiência de instrução e julgamento, após o interrogatório do acusado e a inquirição das testemunhas, será dada a palavra, sucessivamente, ao representante do Ministério Público e ao defensor do acusado, para sustentação oral, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por mais 10 (dez), a critério ...
É comum que o enfrentamento seja grande durante a audiência, tanto entre os advogados quanto entre estes e o juiz.
2. Como devem proceder os jurados durante o julgamento? Enquanto não for encerrada a sessão de julgamento, os sete jurados ficam proibidos de conversar sobre o caso em questão ou sobre qualquer outro processo. Todavia, eles podem, eles podem falar entre si sobre outros quaisquer outros assuntos.
R- A audiência de julgamento tem como finalidade produzir a prova e descobrir a verdade dos factos, a fim de se apurar se o arguido incorre em responsabilidade penal. Os participantes na audiência de julgamento são o Ministério Público, arguido, advogado ou defensor do arguido, testemunha, bem como perito, assistente e parte civil, etc..
R- O arguido pode, de acordo com a sua livre vontade ou com a recomendação do defensor, recusar-se a responder total ou parcialmente às questões feitas sem que tal possa desfavorecê-lo. 8- O Ministério Público pode interrogar o arguido no decurso da audiência? R- Pode.
Inicialmente, relembramos que, após o pregão (chamada dos presentes), ocorre a seleção de jurados, compondo o Conselho de Sentença. Após, inicia-se a instrução em plenário, com as oitivas das testemunhas. Pela ordem legal: testemunhas de acusação, testemunhas de defesa e, ao final, o interrogatório do réu.
Porém, nos casos excepcionais, se a publicidade da audiência causar grave dano à dignidade das pessoas e à moral pública, como os crimes sexuais que tenham por ofendido menor, o juiz pode total ou parcialmente restringir a livre assistência do público.