Com a adjudicação, a dívida é quitada a partir da transferência do bem. Para facilitar a quitação de uma dívida numa execução judicial, o credor tem como opção obter bens penhorados do devedor para satisfazê-la.
A adjudicação é um ato de expropriação executiva em que o bem penhorado é transferido para o credor ou outros legitimados. É o ato judicial que concede a posse e a propriedade de determinado bem a alguém. ... Na adjudicação, o credor recebe os bens móveis ou imóveis do executado (devedor), ao invés de dinheiro.
“a adjudicação é um ato executório, um ato processual de índole coativa, por meio do qual o Estado, no exercício de sua função jurisdicional, e para realização da sanção formulada no título executivo, transfere ao exequente, ou outro credor, para satisfação e extinção do seu crédito, bens do devedor”.
Carta de adjudicação é definida como “ato de expropriação executiva em que um bem penhorado vai ser transferido para um credor, distante da arrematação”.
A adjudicação é um ato judicial, dentro da expropriação de bens, que tem como objetivo transferir a posse de um bem de um devedor a um credor, dentro de uma execução de dívida. Com a adjudicação, a dívida é quitada a partir da transferência do bem.
O inventário e a partilha ou adjudicação são obrigatórios para regular a situação do patrimônio deixado, e formalizar a transferência dos bens aos sucessores do falecido, dando publicidade a essa transferência.
A adjudicação é um ato judicial, dentro da expropriação de bens, que tem como objetivo transferir a posse de um bem de um devedor a um credor, dentro de uma execução de dívida.
Considera-se perfeita e acabada a adjudicação com a lavratura e a assinatura dos autos pelo juiz, pelo adjudicatário, pelo escrivão ou pelo chefe de secretaria, e, se estiver presente, pelo executado, nos termos do § 1º, do artigo 877, do Código de Processo Civil.
III – apropriação de frutos e rendimentos de empresa ou de estabelecimentos e de outros bens.” E o art. 876 completou, especificando todo o procedimento da adjudicação no novo CPC. Dessa forma, ficou determinado que, numa execução, o exequente pode requerer a adjudicação dos bens penhorados, oferecendo valor não inferior ao da avaliação.
Por outro lado, imagine que o bem é uma casa no valor de R$100 mil, enquanto o crédito é de R$125 mil. Nesse caso, a ação de execução prossegue pelo valor restante de R$25 mil. Havendo mais de uma pessoa que tenha direito e interesse em requerer a adjudicação do bem, contudo, deverá ser realizada uma licitação.
No entanto, um conteúdo não é o suficiente para cobrir todos os aspectos desse tema, que é complexo até no nome. Por isso, voltamos com mais um post, desta vez destacando as regras gerais que a Lei 13.105/2015, o Novo CPC, apresenta para a adjudicação. Mas, antes de começar, vamos apenas relembrar o que é de adjudicação?
À vista da existência de vários legitimados à adjudicação do bem, concebe-se, por isso, a possibilidade de mais de um legitimado pugnar pela assinação do bem penhorado para si.
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