Quando há o recebimento indevido e é comprovada a má-fé do(a) beneficiário(a), o órgão cobra a devolução aos cofres públicos dos valores recebidos, atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A devolução é chamada de ressarcimento ao PBF.
De acordo com a lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, deve devolver o Auxílio Emergencial o cidadão que: Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa da família seja maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
“Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”, diz o Código Penal. Aqui estamos falando de uma pena de reclusão de um a cinco anos e multa.
Cadastro desatualizado ou dados irregulares – muitas famílias não fazem a atualização de seus cadastros ou não informam os dados corretamente, isso pode causar cancelamento do benefício; Renda familiar acima do valor estabelecido – isso acontece quando a renda por membro do grupo familiar é maior que R$178,00.
Quando o benefício pode ser cancelado
Quando sua renda ultrapassa o valor permitido pelo programa: a renda per capita ou seja por membro da família do beneficiário precisa estar entre R$89,00 e R$178, se o valor é ultrapassado o benefício pode ser suspenso ou cancelado.
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Motivos podem resultar na exclusão da família do Cadastro Único:Falecimento de toda a família;Não localização da família por período igual ou superior a 48 meses anos, contados da inclusão ou da última atualização, desde que a gestão tenha registros de procurou a família pelo menos duas vezes nesse período;
Para bloquear o cartão, é necessário ligar para a Caixa Econômica Federal. O número é o 0800 726 0207. Em caso de dúvidas, também é possível buscar por mais informações nos postos de atendimento de cada cidade.
O benefício também pode ser cancelado se for identificado que o beneficiário não fez o saque do dinheiro após o pagamento ser efetuado. A falta de movimentação faz com que o governo entenda que não é necessária a assistência do programa. Atualmente, o prazo para movimentar o dinheiro é de 270 dias.
O bloqueio do Bolsa Família pode acontecer pelo cadastro desatualizado, por algum requisito do programa que o beneficiário deixou de cumprir ou até mesmo pelo acesso indevido ao aplicativo. Veja neste post como identificar porquê o seu Bolsa Família foi bloqueado.
O Ministério da Cidadania não estabelece um prazo para retorno do pagamento, pois depende de avaliação dos dados informados. Enquanto vigorar o estado de calamidade pública decretado por conta da pandemia do novo coronavírus, o benefício não poderá ser suspenso ou cancelado.
Consulta do Bolsa Família no site da CaixaAcesse o site de Consulta Pública do Bolsa Família;Selecione o estado que deseja consultar;Selecione o mês desejado (o sistema disponibiliza os dados das três últimas folhas de pagamento) e clique em Consultar;
Observação: é possível que você se informe sobre o benefício social através do número de WhatsApp da Caixa, que é +55 0800-104-0104, porém, só serão informações básicas relacionadas ao acesso e uso do aplicativo.
O 0800 do Bolsa Família é 0800-726-0207. Esse canal funciona por robô 24 horas por dia, todos os dias da semana. Já o atendimento humano está disponível de segunda a sexta-feira, das 8h às 21h, e aos sábados, das 10h às 16h.
O Ministério da Cidadania já notificou essa semana, 625 mil pessoas que devem devolver, voluntariamente, os recursos recebidos indevidamente por meio do auxílio emergencial. Este foi o programa do governo criado para atender pessoas em situação de vulnerabilidade, afetadas pela pandemia de Covid-19, em 2020 e 2021.
Infelizmente, o governo federal não deu outra opção a não ser a quitação total do valor. Por isso, é inteiramente necessário fazer o pagamento à vista. Quem não fizer a devolução do valor fica sujeito a responder por crime de fraude, e ainda, tem o seu CPF bloqueado.
Caso não devolva os valores voluntariamente, poderá ser cobrado pela União e ter o nome inscrito na dívida ativa. Se o auxílio foi pago indevidamente junto com benefícios previdenciários então o valor do auxílio poderá ser descontado dos benefícios que o trabalhador venha a receber da Previdência Social.
Quem recebeu o Auxílio Emergencial, mas não recebia Bolsa Família, não está automaticamente incluído no Auxílio Brasil. Quem ainda não recebia Bolsa Família, mas está inscrito no Cadastro Único e atende os requisitos do programa, poderá ser incluído nos próximos meses, mas não há garantias nem prazos.
Para saber se teve o auxílio cancelado ou não, o cidadão deve fazer a consulta no portal da Dataprev. Para isso, basta informar seu nome completo, número do CPF e data de nascimento. Caso os dados estejam presentes no sistema, receberá um informe com sua data de pagamento.
O Ministério da Cidadania determinou que a exclusão e inclusão de cadastros no Bolsa Família e no CadÚnico continuam suspensos pelos próximos 180 dias. A justificativa é evitar a aglomeração de pessoas nas unidades de cadastramento em razão da pandemia de Covid-19.
Entre em contato com a Caixa pelos seguintes canais para atendimento ao cliente: http://fale-conosco.caixa.gov.br/ (para registros pela internet); SAC pelo telefone 0800 726 0101 (para informações, reclamações, cancelamentos, sugestões, serviços e elogios; com atendimento 24 horas, por dia 07 dias por semana); e canal ...
Clicar no botão [SELECIONE PESSOA DA FAMÍLIA]; Selecionar a pessoa que deseja excluir o cadastro clicando na funcionalidade Excluir pessoa ; Selecionar o motivo para a exclusão da pessoa, complementando com os dados solicitados pela aplicação; Clicar no botão [CONFIRMAR].
Resposta: O cancelamento do cadastro deve ser solicitado presencialmente em uma unidade de Atendimento aos Jurisdicionados e Cidadania (SEAJU), mediante apresentação de documento de identidade original.
A atualização no Cadastro Único demora um prazo de 45 dias para que o nome ou a atualização tenha a entrada no sistema do banco de dados. O telefone 0800 707 2003 fica disponível para saber se você já tem o benefício liberado.
A exclusão cadastral é uma ação que permite qualificar as informações registradas no Cadastro Único e pode ser realizada pelo município em relação a famílias ou a pessoas. Motivos de exclusão de cadastros de famílias: Falecimento de toda a família.
Atendimento por Telefone: (ligação gratuita realizada por telefone fixo ou celular) 121 - opção 1, em seguida 8; Horário de atendimento: das 7h às 19h, de segunda a sexta-feira.
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