Na questão envolvendo pedido de demissão ou demissão por justa causa, a situação é a mesma, ou seja, o trabalhador terá que arcar com a dívida e a empresa poderá descontar o valor de até 30% das verbas rescisórias. “Para a instituição bancária que é a credora do empréstimo isso não faz diferença.
O crédito consignado é aquele tipo de empréstimo que você solicita e passa a ter o valor das parcelas cobrado direto na folha de pagamento — ou seja, o desconto é feito diretamente no salário ou na aposentadoria.
Lei 10.820/03, com redação modificada pela lei 13.037/15, permite desconto de até 35% nas verbas rescisórias dos empregados a título de empréstimo consignado contraídos por eles durante a vigência do contrato de trabalho.
Quando o empréstimo consignado é descontado em folha, a parcela mensal não pode ultrapassar 30% do valor do salário. Quando o trabalhador sai do emprego, esse mesmo desconto de até 30% será feito sobre o que ele receber das verbas rescisórias, que são direitos como saldo de salário, 13º, aviso prévio e férias.
O empréstimo consignado, ou crédito consignado, é uma modalidade de empréstimo que possui uma característica particular: o valor mensal das parcelas é descontado do salário ou benefício de quem contrata. Em outras palavras, o indivíduo receberá uma remuneração menor enquanto durar a dívida, seja qual for a quantia.
O que acontece com o empréstimo quando a pessoa morre? Não é incomum que as pessoas se perguntem o que acontece com o empréstimo pessoal quando a pessoa morre. Há quem tenha medo de ter que arcar com as dívidas do familiar ou mesmo ache poderá ser negativado se não tiver o dinheiro.
Como fica a dívida de um empréstimo consignado? A lei 1.046, que dispõe sobre o crédito consignado, define que os empréstimos desta modalidade são extintos diante do falecimento do tomador do financiamento. Esse empréstimo é descontado diretamente na folha de pagamento ou na aposentadoria, e se extingue diante do falecimento do titular.
Qual é a sua dúvida? Com relação ao empréstimo que os bancos vêm fazendo aos aposentados, gostaria de saber se, em caso de morte do beneficiário/devedor, o INSS quita o empréstimo, ou se tal quitação depende de seguro feito por parte do banco no ato da contratação do empréstimo.
A desaverbação só pode ser realizada mediante comunicado formal. Enquanto isso, o banco pode sim cobrar pelos valores de direito. Como você viu, como a morte do devedor, a dívida do empréstimo consignado ainda continua sendo devida. Por isso é tão importante saber o que acontece no caso do falecimento do titular.
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