No caso de herança, os beneficiários podem optar tanto por liquidar as aplicações financeiras em nome do falecido e receber o montante, como por transferir a titularidade. Há, contudo, diferenças de acordo com cada classe de investimento.
No caso das ações, derivativos, títulos de renda fixa, fundos de investimento e tesouro direto, eles permanecerão sob a custódia da respectiva instituição onde foram contratados. O acesso aos herdeiros será apenas depois que o processo do inventário estiver concluído.
Se houver herdeiros falecidos, é necessário apresentar o atestado de óbito de cada um deles e a certidão de casamento, caso o herdeiro falecido tenha sido casado. *A pessoa deve assinar na presença do tabelião de notas.
Nas ações cíveis, regidas pelo Novo Código de Processo Civil (NCPC), quando uma das partes morre, acontece inicialmente a “suspensão” do processo. ... Caso a parte a falecer seja a vítima, o processo só será afetado caso a ação penal for de natureza privada.
Nos termos do art. 12, inc V, do Código de Processo Civil, o espólio é representado ativa e passivamente, pelo inventariante. Enquanto não aberto o inventário, o espólio deve ser representado por todos os herdeiros.
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O CPC (clique aqui), acrescentou o relator, estabelece que, enquanto não for nomeado o inventariante, o espólio é representado judicialmente pelo administrador provisório, que é quem detém a posse de fato dos bens deixados pelo falecido.
O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.” No primeiro caso, somente os filhos, netos e bisnetos representam o falecido. Os pais, avós e bisavós não são contemplados com este direito. Por exclusão, verifica-se também que o cônjuge sobrevivente não herda por representação.
Os parentes consanguíneos de 2º grau têm legitimidade para se habilitarem como sucessores, quando não houver descendentes, ascendentes ou cônjuge do falecido79.. Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Em dezembro de 2020, a Corte Especial consolidou a orientação de que o direito à indenização por danos morais se transmite com o falecimento do titular, possuindo os herdeiros da vítima legitimidade ativa para ajuizar ou prosseguir com a ação indenizatória (Súmula 642).