Veja algumas das principais mudanças da nova reforma trabalhista: cria uma modalidade de trabalho sem direito a férias, 13º salário e FGTS. cria outra modalidade de trabalho, sem carteira assinada (Requip) e sem direitos trabalhistas e previdenciários; trabalhador recebe uma bolsa e vale-transporte.
Medida Provisória 936/2020
Outra medida de caráter provisório que altera temporariamente as leis trabalhistas é a 936/2020, que permitiu a suspensão dos contratos de trabalho temporariamente, assim como a diminuição salarial proporcional à limitação de jornada.
A proposta de nova reforma libera o trabalho aos domingos para todas as atividades, sem necessidade de autorização ou de negociação coletiva, com escalas muito mais flexíveis sem garantia de que ao menos uma vez ao mês haveria coincidência de descanso aos domingos.
Novos programas frente ao desemprego
Em 2022, pode ser liberada a criação de três novos programas, cujo intuito é promover um combate contra o desemprego. A medida é voltada para o ingresso de jovens no mercado de trabalho e no auxílio a pessoas mais velhas que possuem dificuldades em encontrar um emprego formal.
O aviso prévio 2022 é visto como uma segurança tanto para o trabalhador como para empresa. Afinal, se o trabalhador quiser sair do seu trabalho, ele precisa avisar a empresa com no mínimo 30 dias de antecedência para cumprir o aviso prévio.
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Multa de 40% do FGTS
Atualmente quando é demitido sem justa causa, a empresa tem de pagar também 40% sobre o saldo no FGTS ao trabalhador. Caso a proposta seja aprovada, o trabalhador seja demitido sem justa causa, a empresa não pagará mais o valor ao trabalhador, mas sim ao governo.
No caso dos trabalhadores demitidos sem justa causa, o valor da multa dos 40% é calculado em cima do valor total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho.
Multa pelo não pagamento no prazo
De acordo com o disposto no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT, o descumprimento do prazo de pagamento da multa de 40% do FGTS gera o direito ao pagamento de um multa a favor do empregado, em valor equivalente ao seu salário.
A multa FGTS é um valor pago ao empregador, baseado no saldo da conta FGTS do empregado, que está vinculada a esse contrato de trabalho. Com base nesse saldo a empresa faz um cálculo que pode variar de 20 a 40%, dependendo do motivo da demissão.
No caso de demissão sem justa causa, a multa de 40% que é devida pelo empregador sobre o saldo do FGTS daquele contrato de trabalho é depositada na conta do FGTS do trabalhador. A solicitação para o saque do FGTS é feita pelo próprio empregador, e o trabalhador deve ir a uma agência da Caixa para receber o benefício.
Como é feito o cálculo da multa? A multa de 40% do FGTS deve ser paga ao trabalhador como parte das verbas rescisórias. O saldo deve ser depositado na mesma conta do FGTS do trabalhador em um prazo de até 10 dias após a rescisão do contrato.
Para sacar o FGTS, o trabalhador deve ir a qualquer agência da Caixa, correspondente Caixa Aqui ou Casa Lotérica portando um documento oficial de identificação e o número de inscrição no PIS/Pasep.
E se a empresa não pagar a multa? Se a empresa não quitar as verbas rescisórias dentro do prazo, irá incidir a multa do artigo 477 da CLT, com valor de um mês de remuneração do funcionário.
Além disso, a empresa pode ser condenada ao pagamento de multa e o empregado a devolver as parcelas percebidas indevidamente. Diante dessas situações a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17), criou uma nova modalidade de rescisão contratual, a rescisão por acordo mútuo.
Prazo para pagamento da rescisão
Esse prazo de 10 dias se aplica em todas as situações de demissão do empregado. Portanto, é eficaz para notificar o trabalhador em aviso prévio indenizado e trabalhado. Também se aplica aos contratos de trabalho por prazo determinado ou indeterminado.
Ao optar pelo saque aniversário o trabalhador perde a possibilidade de sacar o saldo integral da sua conta do FGTS em caso de demissão sem justa causa, podendo somente retirar o valor referente à multa rescisória.
Quem aderir ao saque-aniversário perde o direito a resgatar os recursos em caso de demissão sem justa causa, passando a receber apenas a multa de 40% sobre o saldo do Fundo.
Mesmo que uma parte do dinheiro do FGTS seja sacada, dentro das hipóteses permitidas por lei, os 40% são calculados em cima do total que a empresa depositou ao longo do contrato de trabalho, e não sobre o valor que restou após o saque realizado.
Em média, a duração do aviso prévio é de 30 dias, porém essa regra pode ser superada em alguns casos específicos, em especial no aviso prévio proporcional, onde este período pode chegar a até 90 dias, dependendo do tempo de vínculo empregatício do colaborador em questão, é claro.
Atualmente, quando o trabalhador é demitido sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o saldo vinculado ao Fundo de Garantia. Essa regra permaneceu inalterada até a última reforma trabalhista.
Todos os colaboradores com menos de um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio. Caso o profissional esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias.
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