A lei "proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, higiene pessoal, perfumes, limpeza e seus componentes, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo de proibições e sanções previstas em outros dispositivos legais: municipal, estadual ou Federal".
O Projeto de Lei 4033/21 proíbe a importação de cosméticos, cigarros e produtos similares que tenham sido testados em animais. Segundo a proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, a proibição se estende a componentes e insumos utilizados em toda a cadeia de produção.
Publicado em 27/05/2021 - 18:38 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (27) manter a proibição da utilização de animais em testes experimentais de cosméticos, produtos de higiene pessoal e de limpeza no estado do Rio de Janeiro.
A Lei Federal nº 11.794/08 (Lei Arouca) regulamenta o inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, estabelecendo procedimentos para o uso científico de animais, revogando a Lei nº 6.638, de 8 de maio de 1979, tendo sido sancionada no dia 8 de outubro de 2008.
Para implementação das regras e fiscalização, a lei criou o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA, cujas competências, definidas no art. 5º, possuem em comum a diretriz de garantir tratamento humanitário aos animais utilizados nas pesquisas.
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Devido a inovações na ciência, testes em animais estão sendo substituídos em áreas como testes de toxicidade, neurociência e desenvolvimento de drogas. A cultura de tecidos é uma dessas alternativas e está impactando positivamente a saúde humana, além de reduzir o número de animais em pesquisa.
A legislação brasileira não proíbe a prática de testes animais, nem a comercialização de cosméticos que usam essa técnica. No entanto, oito estados já proibiram esses testes pela indústria cosmética, em seus territórios.
A regulamentação brasileira sobre o tema pesquisa com animais é recente, foi sancionada a partir de 8 outubro de 2008. A lei 11.794 regulamenta o inciso VII do art. 225 da Constituição Federal que revoga a lei 6.638.
Conhecida como Lei Arouca, a legislação criou o Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), que passou a ser responsável por credenciar instituições para criação e utilização de animais destinados a fins científicos e estabelecer normas para o uso e cuidado dos animais.
Instituições que utilizam animais para fins científicos ou didáticos devem assegurar, por meio de uma CEUA, que o uso dos animais ocorra em observância aos preceitos regidos nesta Diretriz e na Lei nº 11.749, de 2008, regulamentada pelo Decreto nº 6.899, de 15 de julho de 2009.
Além do México, o uso de animais para testes em cosméticos já foi oficialmente proibido em 41 países, além de 10 estados no Brasil e sete nos Estados Unidos. Três outros estados americanos - Nova Jersey, Rhode Island e Nova York - estão atualmente discutindo projetos de lei semelhantes.
Existem milhares de marcas que realizam testes em animais, tanto marcas nacionais como internacionais também.
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Marcas que testam em animaisNivea;Rexona;Pantene;Garnier;Head & Shoulders;Maybelline;Mac Cosmetics;Kerastase;
No Brasil, oito estados contam com leis que proíbem o uso de animais em determinadas indústrias: Amazonas, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro e São Paulo.
Tabaco de quase todas as marcas é testado em animais: gatos, cães, hamsters, porcos indianos, coelhos, macacos. Os animais são forçados a respirar fumaça de cigarro, inclusive com tubos cirurgicamente implantados em suas gargantas, por até 10 horas seguidas, todos os dias, por até três anos.
Os testes de tabaco em animais foram proibidos em alguns países da União Europeia, mas nem todos aderiram à regra. ... A PETA estima que, por ano, “2 milhões de animais são usados em todo o mundo para testes de toxicidade por inalação”.
De acordo com a Coligação Europeia para o Fim das Experiências em Animais cerca de 115 milhões de animais são usados em pesquisas, por ano, em todo o mundo, sendo que três milhões morrem.
A Lei Arouca também garante que o animal receba cuidados espe- ciais antes, durante e após os experimentos, conforme estabelecido pelo CONCEA nas recomendações dos protocolos experimentais que constituem a pesquisa ou programa de aprendizado.
A Lei Arouca (Lei 11.794), que recebeu esse nome em homenagem ao seu autor, o ex-deputado Sérgio Arouca, abriu um novo capítulo na regulamentação do uso de animais em ensino e pesquisa científica no Brasil.
Em seis capítulos, a Lei Arouca (nº 11.794) estabelece um conjunto de regras, como a criação do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal (Concea), e a constituição de Comissões de Ética no Uso de Animais (Ceuas). ... Por exemplo, o acondicionamento dos animais em biotérios deverá seguir certas especificações.
Entre os pesquisadores, a opinião é unânime: os bichos são imprescindíveis para os experimentos. Por isso, são permitidos no mundo todo; e sem eles não há como desenvolver novos remédios e tratamentos — a ciência médica poderia decretar falência no país. “O uso de animais em experimentos não é opcional.
Desenvolvimento de remédios para humanos, antibióticos, bem como anti-inflamatórios para animais tiveram ensaios, para comprovar sua eficiência, realizados com cobaias. Atualmente, os animais são usados para testes de produtos como cosméticos, vestuário, produtos imunobiológicos (vacinas, soro) e em pesquisas.
Testes com animais também foram essenciais para a descoberta de anestésicos, de antibióticos e dos anti-inflamatórios, de fármacos para o controle da hipertensão arterial e diabetes, da dor e da asma, para tratamento da ansiedade, dos antidepressivos, dos quimioterápicos, e dos hormônios anticoncepcionais.
LegislaçãoÁsia.Brasil.Estados Unidos.Europa.
Os chamados testes in vitro têm se mostrado uma das alternativas mais acessíveis para evitar o uso de animais em laboratório. Com a técnica, células e tecidos são criados artificialmente para estudo e manipulação.
A pele em 3D tem a composição muito mais próxima da pele humana e pode substituir o uso de animais, principalmente em testes realizados pela indústria de cosméticos.
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