A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), no 9.394/96 (Brasil, 1996), no Capítulo III, art. 4º, inciso III, diz que é dever do Estado garantir o “atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Lei nº 9.394 – Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB) : define educação especial, assegura o atendimento aos educandos com necessidades especiais e estabelece critérios de caracterização das instituições privadas sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial para fins de ...
A BNCC está aí para reforçar o direito da educação especial em igualdade de aprendizado com demais modalidades de ensino. Nesse contexto, o desenvolvimento das competências socioemocionais torna ainda mais pleno esse direito. Com inclusão, cooperação, empatia e muito respeito.
LEI Nº 9.394 /96 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DE EDUCAÇÃO NACIONAL, ESTABELECE NO § 1º DO ART. 58 QUE OS ALUNOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS TERÃO SERVIÇO DE APOIO ESPECIALIZADO, OBJETIVANDO ATENDER ÀS CARACTERÍSTICAS DESSES ALUNOS. RESOLUÇÃO Nº 02/2001 DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.
Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/96), em seu inciso III Artigo 4º, os alunos com necessidades educacionais especiais devem receber atendimento educacional especializado preferencialmente na rede regular de ensino.
28 curiosidades que você vai gostar
A partir da nova política, os alunos considerados público-alvo da educação especial são aqueles com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação.
Art. 58. Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. § 1º Esta Lei disciplina a educação escolar, que se desenvolve, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias. ... § 2º A educação escolar deverá vincular-se ao mundo do trabalho e a prática social.
9.394 /96 ( LDB ), "[a] formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida, como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nas quatro primeiras séries do ...
Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. § 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância. ...
A inserção das habilidades socioemocionais na BNCC são fundamentais para o trabalho com todos os estudantes e a comunidade escolar sobre como desenvolver empatia, solidariedade, relações sociais positivas, tomar decisões de maneira responsável, controlar as emoções e etc.
As competências que a BNCC exige para os alunos que já trabalhamos nas salas de AEE de maneira natural são: Conhecimento, Responsabilidade e Cidadania, Comunicação, Autoconhecimento e Autocuidado, Empatia e Cooperação e Trabalho e Projeto de Vida (BNCC, 2018).
Evocar – lembrar, trazer a consciência; Reconhecer – saber o que é; Atenção – capacidade de se concentrar no estímulo que nos solicita; Consciência – interação das funções psíquicas que permite reconhecer a situação em que estamos.
A LDB 9394/96 reafirma o direito à educação, garantido pela Constituição Federal. Estabelece os princípios da educação e os deveres do Estado em relação à educação escolar pública, definindo as responsabilidades, em regime de colaboração, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
13 da LDB, prescreve que cabe ao docente zelar pela aprendizagem dos alunos. ... O papel do docente é o de levar o aluno ao desenvolvimento das habilidades e competências requeridas pelo projeto pedagógico ou plano de desenvolvimento da escola.
A formação de profissionais de educação para administração, planejamento, inspeção, supervisão e orientação educacional para a educação básica, será feita em cursos de graduação em pedagogia ou em nível de pós-graduação, a critério da instituição de ensino, garantida, nesta formação, a base comum nacional.
De forma geral, a Lei foi responsável por ampliar o acesso à educação a todos os brasileiros, dar maior autonomia às redes públicas e nortear, de maneira organizada, o trabalho das instituições de ensino.
DESCRIÇÃO: _ Art. 58 . Entende-se por educação especial, para os efeitos desta Lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais.
No § 1º, do artigo 58, da LDB, o legislador diz que “haverá, quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender às peculiaridades da clientela de educação especial”. ... Ainda os alunos portadores de necessidades especiais estão à margem da educação.
Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.
deficiência intelectual, deficiência física, altas habilidades/superdotação, dentre outras. características que imputaram às discussões um caráter científico.
Na perspectiva da educação inclusiva, a educação especial passa a constituir a proposta pedagógica da escola, definindo como seu público-alvo os alunos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação.
V - Alunos atendidos pela educação especial
Consideram-se alunos com deficiência aqueles que têm impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que em interação com diversas barreiras podem ter restringida sua participação plena e efetiva na escola e na sociedade.
No texto da BNCC, a definição de competência aparece como “a mobilização de conceitos (conceitos e procedimentos), habilidades (práticas, cognitivas e socioemocionais), atitudes e valores para resolver demandas complexas da vida cotidiana, do pleno exercício da cidadania e do mundo do trabalho”.
A diferença entre habilidade e competência
Por exemplo, para cortar cabelo, a pessoa pode ter a habilidade de manter a mão firme e fazer ótimos cortes. No entanto, a competência é o que ela pode aprender no curso de cabeleireiro.
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