O artigo 7º da Constituição Federal, em seu inciso XXIX estabelece que é garantido ao trabalhador o direito de ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.
- Causa impeditiva – Não há início da contagem do prazo. Exemplo: Conforme o artigo 440 da CLT não corre prazo de prescrição aos menores de 18 anos. - Causa suspensiva – O prazo fica paralisado temporariamente até que resolvido o obstáculo, e após, retoma-se a contagem.
Já a prescrição quinquenal trabalhista se refere ao tempo de serviço que poderá ter suas verbas devidas reclamadas, ou seja, a partir da abertura da ação judicial até cinco anos antes.
Guia Trabalhista
Prescrição é a perda do direito de ação ocasionada pelo transcurso do tempo, em razão de seu titular não o ter exercido. Portanto, haverá prescrição quando, por inércia do titular do direito de ação (trabalhador), este deixar de escoar o prazo fixado em lei, em exercê-lo.
É pacífica a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que o março inicial da contagem da prescrição quinquenal é a data do ajuizamento da primeira ação. Precedentes desta Corte.
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Para a Corte, o prazo prescricional só começa a correr após o fim do aviso-prévio proporcional ou sua projeção, caso haja aviso prévio indenizado, sendo que afoi ajuizada dentro do prazo regular de dois anos, considerando que a projeção do aviso-prévio proporcional chegou a 42 dias, e não os 39 dias levados em conta ...
A prescrição bienal do direito de ação conta-se do último dia do contrato empregatício e a contagem do prazo é regida pela Lei nº 810/49, a qual define o ano civil e cujo art. 1º preconiza: Considera-se ano o período de doze meses contados do dia do início ao dia e mês correspondentes do ano seguinte.
205. A prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. Já os prazos especiais são aqueles que a lei determina um prazo menor para que sejam exercidos outros direitos.
A prescrição é, como foi dito, a perda da possibilidade de ter o resultado favorável numa ação por ter deixado o tempo para isso passar. Geralmente, o prazo prescricional começa a contar a partir do momento em que o direito foi violado.
Ocorre quando o beneficiário fica inerte e perde o direito de exercer uma pretensão em virtude do decurso do prazo de 5 anos. Via de regra, sofre suspensão ou interrupção de prazo.
1.1 – PREJUDICIAL DE MÉRITO – PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
11, da NOVA CLT e Súmula 308, I, do TST, a prescrição trabalhista concerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anos, contados da data do ajuizamento da reclamação. Portanto, requer a extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do art.
A prescrição é quinquenal quanto aos créditos resultantes da relação de trabalho, limitada ao prazo de dois anos contados do término do contrato de trabalho. Se as prestações forem de trato sucessivo a prescrição é total, salvo se o direito decorrer também de lei, hipótese que será parcial.
A CLT, em seu artigo 11, trata do prazo prescricional aplicável ao Direito do Trabalho. Neste artigo está definido que prescreve em 5 anos a pretensão de se obter algum direito decorrente às relações de trabalho (prescrição quinquenal), limitados a 2 anos após o término do contrato de trabalho (prescrição bienal).
Uma mudança expressiva surgiu com a reforma trabalhista: a prescrição intercorrente. Trata-se da perda do direito do autor em uma ação trabalhista quando, após período mínimo de dois anos, deixa de cumprir determinação judicial na fase de execução.
Prazo para a abertura de processo trabalhista
Há dois prazos referentes a esse tema na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT): dois anos e cinco anos. A gente explica primeiro o de dois anos. Esse é o tempo que um empregado tem para ingressar com uma ação contra a sua ex-empresa. É a chamada prescrição bienal.
Prescrição e decadência são institutos de direito material, positivados entre os artigos 189 a 211 do Código Civil de 2002. Prescrição é a extinção da pretensão à prestação devida em função de um descumprimento. Decadência é a perda efetiva de um direito que não foi não requerido no prazo legal.
A Prescrição limita os direitos, garantindo que a falta do exercício dentro do lapso temporal correto, extingue a pretensão.
Exemplo de prescrição
De início, o funcionário não move ação contra a empresa, mas, dez anos depois, resolve entrar com uma ação reclamando o dinheiro que lhe é devido pela empresa. O juiz negará seu pedido mesmo o empregado tendo razão, pois seu prazo para entrar como uma ação prescreveu.
No Direito Civil, a prescrição é conceituada como a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal. Para Camara Leal é "a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso".
De acordo com o enunciado 14 do CFJ/STJ da I Jornada de direito Civil, a contagem do prazo prescricional tem início no momento em que surge a pretensão, quando há exigibilidade do direito subjetivo.
Segundo Sérgio Pinto Martins, a prescrição bienal refere-se ao prazo em que o empregado pode ingressar com a reclamação trabalhista após a rescisão do contrato de trabalho. ... Assim, o empregado poderá reclamar os últimos cinco anos trabalhados (quinquenal), contados da propositura da demanda trabalhista.
Assim, aplica-se ao FGTS o prazo de prescrição de 5 anos, a partir da lesão do direito. Vale dizer, uma vez respeitado o prazo prescricional de 2 anos, que se inicia com o término da relação de emprego, só são exigíveis os valores devidos nos últimos 5 anos que antecedem o ajuizamento da ação.
Consequências de não pagar as dívidas trabalhistas
Caso a dívida trabalhista não seja paga, a Justiça do Trabalho poderá tomar várias providências para conseguir pagar o trabalhador prejudicado, além de penhorar, bloquear e vender os bens da empresa.
Se não achar nada no nome da empresa ou o valor for insuficiente, o empregado pode solicitar a desconsideração da empresa. Então, a Justiça buscará os bens de quem está dentro dessa pessoa jurídica: os atuais sócios e até os ex-sócios.
O Projeto de Lei 2863/20 permite que empregador com dívida trabalhista em execução durante o período de calamidade pública decretado em razão da pandemia, e nos 18 meses subsequentes ao seu fim, possa parcelar o valor em até 60 meses.
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