Pode o juiz absolver sumariamente o réu quando presente qualquer das causas de exclusão da culpabilidade. Nos termos do art. 397 do CPP, o juiz deve absolver sumariamente o réu diante da existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.
Posto isso, o artigo 415 do Código de Processo Penal prevê as seguintes hipóteses de absolvição sumária: a) estar provada a inexistência do fato; b) estar provado não ter sido o réu o autor ou partícipe do fato; c) estar demonstrado que o fato não constitui infração penal; d) estar demonstrada causa de isenção de pena ...
397 do CPP, com redação determinada pela Lei n.º 11.719/2008, prevê a possibilidade de absolvição sumária do acusado, ou seja, um julgamento antecipado da lide penal, quando o juiz verificar a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do ...
Trata-se de decisão judicial competente para reconhecer que a acusação ou queixa prestada contra alguém é considerada improcedente. Há, ainda, a absolvição sumária que ocorre quando o juiz absolve o réu no início do processo instaurado para apuração de crimes dolosos praticados contra a vida.
Chamada por alguns doutrinadores de julgamento antecipado da lide, a absolvição sumária no procedimento comum ocorre nas seguintes hipóteses: a) Existência manifesta de causa excludente da ilicitude. b) Existência manifesta de causa excludente da culpabilidade, salvo inimputabilidade.
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A existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade: Quando verificada a presença de coação moral irresistível, obediência hierárquica e inexigibilidade de conduta diversa (causa supralegal).
É o que a lei chama de absolvição sumária (também prevista no procedimento do Júri, art. ... 397 que após a resposta preliminar “o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: “I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; (art. 23 do Código Penal).
Pode o juiz absolver sumariamente o réu quando presente qualquer das causas de exclusão da culpabilidade. Nos termos do art. 397 do CPP, o juiz deve absolver sumariamente o réu diante da existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade.
É a chamada sentença processual que, após análise das provas do processo, declara admissível a acusação a ser desenvolvida em plenário de Júri, por estar provada a existência de um crime doloso contra a vida e ser provável a sua autoria. ...
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