A Câmara aprovou nesta 5ª feira (9. dez. 2021) o regime de urgência para o projeto que recria uma espécie de Refis ao reabrir o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (Pert).
Os contribuintes poderão aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis 2021) de 10 de janeiro até 31 de março de 2022. A Lei Complementar nº 996/2021 foi publicada em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal desta quarta-feira (29).
O Conselho Federal de Odontologia (CFO) prorrogou, até 28 de fevereiro, o prazo para adesão ao Programa Nacional de Recuperação de Créditos Fiscais (REFIS 2021) que viabiliza aos inscritos a quitação de débitos com 100% de desconto em multas e juros.
Empreendedores desamparados pelo novo Refis
O prazo final para aderir a este regime termina no dia 31 de janeiro, se tornando vigente para todo 2022. Segundo um levantamento feito pela Receita Federal, até agora, mais de 195 mil empresários já aderiram a este regime.
O Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF) de 2021 foi aprovado pelo plenário da Câmara Legislativa nesta terça-feira (14). A matéria consta do projeto de lei complementar nº 97/21, do Executivo.
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Os contribuintes com débitos que queiram aderir ao REFIS 2022 (Programa de Recuperação Fiscal) podem fazer a solicitação a partir desta terça-feira (04/01).
O projeto do novo REFIS 2021 prevê a concessão de benefícios para pagamento dos débitos de forma proporcional à queda de faturamento das empresas, em patamares de 0%, 15%, 30%, 45%, 60% ou 80% no período referenciado. ... Os percentuais ficam gradualmente menos favoráveis para patamares menores de queda de faturamento.
A adesão pode ser feita apenas pelas empresas que foram excluídas ou pediram exclusão do Simples Nacional. Em 2021, por exemplo, foram excluídas 342 mil empresas por débitos tributários, com vigência a partir de 01/01/2022. Essas empresas, caso queiram permanecer no Simples.
- Débitos inscritos em dívida ativa: Os interessados podem solicitar o formulário de adesão por e-mail: [email protected] ou procurar a PCDA (Procuradoria de Controle da Dívida Ativa), localizada na rua 7 de Setembro, 676. Mais informações pelo telefone (67) 3322-7610.
O prazo para a adesão das empresas enquadradas no Simples Nacional, se estende até 31 de março de 2022, podendo ser feita diretamente no site www.regularize.pgfn.gov.br.
É que a Prefeitura prorrogou até 22 de dezembro, o prazo de adesão ao Refis 2021 (Programa de Recuperação Fiscal), que possibilita o parcelamento e isenção de multa e juros em 100% para quem pagar as dívidas em até cinco parcelas.
A Receita Federal divulgou nesta 2ª feira (31. jan. 2022) as regras para o parcelamento de dívidas com a União em até 60 meses.
As propostas estão disponíveis no portal Regularize > opção “Negociar Dívida” > “Acesso ao Sistema de Negociações”. Na tela inicial do Sistema de Negociações, clicar no menu “Adesão” > “Transação”.
A Câmara aprovou nesta quinta-feira (16), o projeto de lei do Refis (parcelamento de débitos tributários) para empresas do Simples e Microempreendedores Individuais (MEIs) afetados pelos efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. Foram 382 votos a favor e 10 contra.
Para aderir, o valor da dívida, por inscrição, deve ser menor ou igual a R$ 72.720 ou 60 salários-mínimos. No caso do edital, a parcela mínima é de R$100,00 ou de R$ 25,00 no caso dos microempreendedores individuais e a adesão não depende de análise da capacidade de pagamento do contribuinte.
Começa nesta segunda-feira (10) o prazo para adesão ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal (Refis) 2022 no Distrito Federal. A iniciativa permite a renegociação de dívidas junto ao governo do DF, com descontos de até 50% no valor original do débito e de até 95% em juros e multas (veja regras abaixo).
– De que forma posso aderir ao REFIS 2021? A adesão pode ser feita no site do CFO (CLIQUE AQUI), por meio do botão “REFIS 2021”, na seleção do Conselho Regional de origem da inscrição profissional. Preencha os dados solicitados e o passo a passo de orientação.
Realizar o pedido de adesão ao parcelamento. Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida" > "Acessar ao Sistema de Negociações". ... Emitir e pagar o DAS da primeira parcela. ... Acompanhar o andamento da negociação. ... Emitir e pagar as demais parcelas. ... Autorizar débito automático (opcional)
O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), uma espécie de Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para quem é MEI e ME, visa facilitar a regularização e renegociação de dívidas, com o parcelamento em até 15 anos dos débitos com a União.
O Refis vetado por Bolsonaro permitia o parcelamento em até 180 meses (15 anos), com entrada de 1% a 12,5% do valor da dívida. Os descontos e a entrada variavam de acordo com a queda do faturamento da empresa durante a pandemia.
§ 1º Poderão aderir ao PERT pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado, inclusive aquelas que se encontrarem em recuperação judicial e aquelas submetidas ao regime especial de tributação a que se refere a Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004.
3º O requerimento de parcelamento deverá ser formalizado no Portal do Centro Virtual de Atendimento (Portal e-CAC), acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020, por meio do site da RFB na Internet, no endereço eletrônico <https://gov.br/receitafederal/pt-br>, observado o disposto ...
É bem simples solicitar a negociação. Na área Cidadão do site da Receita, basta escolher pelo parcelamento de débitos, preferencialmente o simplificado. Após entrar com o número do CPF, do título de eleitor e a data de nascimento, será gerado um código de acesso.
A adesão referente a processos com débitos junto à Receita Federal deve ser realizada pelo Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal (e-CAC), disponível no site do órgão em www.gov.br/receitafederal.
Prorrogado para 31/03/2022 prazo para regularização de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional - 21/01/2022. Em reunião realizada no dia 21 de janeiro de 2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional - CGSN aprovou duas novas resoluções relativas ao Simples Nacional.
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