Projeto concede 13º a pessoa com deficiência e a idoso que recebem BPC. O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Os inscritos no Benefício de Prestação Continuada e em programas sociais, como o Bolsa Família ou o auxílio emergencial, poderão ter uma espécie de décimo terceiro salário, com o pagamento em dobro todo mês de dezembro.
No entanto, em 2022, a primeira parcela do abono voltará a ser paga apenas em agosto, sem antecipação. Sendo assim, a primeira parcela do 13º salário corresponde a 50% do valor e será paga com o benefício de agosto, e a segunda parte do abono será paga com o benefício de novembro.
A Câmara analisa o Projeto de Lei 682/07, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que estende o pagamento de gratificação natalina (13º salário) ao idoso e ao portador de deficiência que recebem o benefício de prestação continuada (BPC-Loas).
Cria-se um abono extra de R$2.000,00 a ser pago até o final do ano de 2021 para quem recebe BPC/Loas, aposentadorias ou pensões do INSS, em virtude da crise causada pela pandemia do covid-19. Terão direito ao abono, beneficiários quem recebem até três (3) salários mínimos.
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Projeto concede 13º a pessoa com deficiência e a idoso que recebem BPC. O Projeto de Lei 4439/20 autoriza o pagamento, no mês de dezembro de cada ano, de abono de até um salário mínimo à pessoa com deficiência e ao idoso com mais de 65 anos que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pagamento do 13º foi aprovado no Senado
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou no dia 23 de novembro o projeto de lei que determina um pagamento extra, chamado também de 13º salário, para inscritos no Bolsa Família e beneficiários do BPC.
Quais são as datas para pagamento? O décimo terceiro deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A Lei n° 4.749 determina que a primeira seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já o pagamento da segunda parcela deve ocorrer até o dia 20 de dezembro.
O valor concedido pelo INSS é de um salário-mínimo mensal. Ou seja, em 2022, esse valor é de R$ 1.212,00. O valor nunca será menor que o mínimo nacional.
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