O que devo fazer? Toda pessoa que é cobrada por uma divida indevida tem direito de buscar todos os meios para cessar essa abusividade, seja através do PROCON, seja através do poder judiciário. Além o pedido de cancelamento da cobrança é possível pedir uma indenização por danos morais.
Primeiramente, recomendamos que você contate o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa envolvida na cobrança indevida. Ao entrar em contato, você deverá solicitar a interrupção das ligações de cobranças e informando que são cobranças de terceiros.
71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Havendo cobrança indevida determina o parágrafo único do artigo 42 do CDC: O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável .
As opções são: entrar em contato com a empresa, ou registrar uma reclamação no Instituto de Defesa do Consumidor (Procon) ou na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em casos mais insistentes, entrar com uma ação judicial contra a empresa responsável.
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Uma cobrança indevida que não for paga pelo consumidor e levar o seu nome aos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC, pode ser passível de indenização. Você deve entrar com ação no Juizado Especial Cível e pleitear reparação por danos materiais e morais.
Primeiramente, ele deve entrar em contato com a empresa, anotando e guardando o número do protocolo do atendimento ou o e-mail enviado, e tudo mais que possa comprovar o fato.
A única maneira é entrar em contato com a instituição financeira e fazer a solicitação do estorno de pagamento, o qual pode demorar um pouco. Vale destacar que a instituição não tem obrigação de devolver as tarifas de DOC ou TED quando ocorre divergência de dados bancários.
Toda pessoa que é cobrada por uma divida indevida tem direito de buscar todos os meios para cessar essa abusividade, seja através do PROCON, seja através do poder judiciário. Além o pedido de cancelamento da cobrança é possível pedir uma indenização por danos morais.
Como processar uma empresa por cobrança indevida? Em síntese, se a empresa não resolva o problema de maneira amigável e, se o consumidor pagou a cobrança, mas não o recebeu de volta, é possível pedir danos morais. Nesses casos, o consumidor pode exigir seus direitos através do Juizado Especial Cível (JEC).
Em caso de cobrança irregular, o CDC prevê, em seu artigo 42, que o consumidor terá direito à repetição do indébito em dobro, ou seja, o valor cobrado pelo fornecedor, que tenha sido pago pelo consumidor, deverá ser ressarcido duas vezes e com acréscimo de correção monetária e juros legais.
O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC, estabelece que “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”, ou seja, a dignidade do consumidor deve ser preservada.
O cadastro pode ser feito de forma rápida e prática no site do Procon. Além do Procon, o consumidor pode acessar o site “Não Me Perturbe” e cadastrar o seu contato para não receber mais os contatos inoportunos das empresas.
Para isso você pode fazer um pedido a empresa ao informar o que aconteceu. Portanto a empresa pode reconhecer seu erro identificando a cobrança indevida e cancelando-a. Até porque se a dívida causar uma inscrição nos órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, isso pode ser preocupante.
Para solicitar o estorno de depósito, principalmente quando foi para uma conta errada, você deve entrar em contato diretamente com o banco em que você realizou a transação. Você deve apresentar o comprovante de depósito e explicar a situação. Os bancos pedem um prazo de 30 dias para estornar esse valor.
O estorno é retificação de erro cometido ao lançar indevidamente uma parcela em crédito ou débito, assentando quantia igual na conta oposta, o que não se enquadra na questão, por não ter havido erro.
Caso o problema não seja resolvido, é possível buscar informações no site do Banco Central – e até mesmo denunciar as instituições que estão realizando cobranças abusivas – ou contatar o Procon ou outro órgão de defesa do consumidor da sua cidade, em busca de orientação do que é possível fazer nestes casos.
Caso a vontade do consumidor não seja respeitada, registre a quantidade de vezes e horários em que as ligações acontecem e procure a justiça. “Em casos mais insistentes, o consumidor deve acionar a justiça e entrar com um processo contra a empresa responsável pelo incômodo”, acrescenta Alex Augusto Vaz Rodrigues.
As ligações de cobrança de dívidas são permitidas, mas não podem ser a qualquer hora ou inúmeras vezes ao dia. Portanto, ligações excessivas são proibidas, assim como as chamadas em horário de descanso (à noite ou nos fins de semana).
Como denunciar ligações indesejadas? Você pode registrar a reclamação junto ao Procon do seu estado, relatando que continua a receber as chamadas de determinada empresa. No caso do Não Me Perturbe é só preencher o formulário de cadastro notificando a prestadora que descumpriu o compromisso.
Caso decida processar uma empresa, é recomendável procurar advogados especialistas em Direitos do Consumidor. Dessa forma, é possível encontrar um profissional que possua amplo conhecimento na área. Além disso, o consumidor também pode incluir setores específicos da área de Direito Consumerista na sua pesquisa.
O constrangimento ou coação que se refere os artigos 42 e 71 do CDC reflete na cobrança com imposição do consumidor a praticar determinado comportamento pelo constrangimento físico.
O débito só pode ser protestado se não for efetuado o pagamento após o vencimento da dívida. Também não se pode fazer ameaça moral, como dizer que vai ligar para pessoas da família, para o chefe no trabalho, falar com vizinhos, fazer postagem pública com o nome do devedor, etc. O uso de coação também é vedado pela lei.
Nesse contexto, o Julgador esclareceu que a cobrança do devedor em sua residência, mesmo tratando-se de consumidor, não constitui por si só excesso, pois, no ordenamento jurídico, em regra, o pagamento se realiza no lugar do domicílio do devedor (art. 327 do Código Civil).
Para receber a devolução do dinheiro nas compras feitas em lojas online, existe uma regra principal. Basicamente, é preciso que o consumidor desista no prazo de até 7 dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto ou serviço.
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