É possível comprar ou vender imóvel em processo de divórcio? ... Embora, na prática, você possa fazer transações imobiliárias, às vezes isso não é recomendável no momento. Na comunhão total ou parcial, você precisa da anuência e o valor é dividido pela metade. Na separação total, não é preciso discutir a questão.
Se está atualmente em processo de divórcio, sabe que este implica tomar grandes decisões e passar por muita burocracia. Um destes é a desvinculação do crédito à habitação e, tanto para quem transfere o empréstimo como para quem fica com a casa e com a dívida, há diversos aspetos a ter em conta para ninguém sair prejudicado.
I da Lei 10.406/02 (Entram na comunhão: os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, AINDA QUE SÓ EM NOME DE UM DOS CÔNJUGES). Mas como então devo proceder com a divisão do imóvel financiado (e suas eventuais parcelas) em meio ao divórcio?
Por fim, quando um dos cônjuges já possui bens ou financiamento que são anteriores à vida conjugal, o mais indicado é que seja realizado um pacto antenupcial para evitar desgastes e litígio em caso de divórcio.
Desconsiderá-lo para estes fins implica violar o princípio da igualdade, expresso no art. 5° da Constituição Federal, pois assim como todos os demais fatos acima apontados, o divórcio é imprevisto, indesejado e capaz de diminuir a capacidade financeira do cônjuge que pretende continuar o contrato.
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