Estão legitimados a suceder?

Pergunta de Sérgio Sérgio de Baptista em 27-05-2022
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O artigo 1.798 do Código Civil de 2002 dispõe que estão legitimados a suceder todas as pessoas “nascidas ou já concebidas no momento da abertura da sucessão”. Ressalva-se o direito do nascituro por já concebido. Caducam as cláusulas testamentárias que beneficiam pessoas que já faleceram.

Quem são os legitimados a suceder?

Legitimados a suceder. De acordo com o artigo 1.798 do Código Civil, são legitimados a suceder as pessoas nascidas ou já concebidas no momento da sucessão. Isto significa que somente podem ser contempladas "pessoas", não sendo possível que um animal seja herdeiro, por exemplo.


Quem tem legitimidade para suceder hoje no direito brasileiro?

Conforme mencionado anteriormente, o artigo 1798 do Código Civil dispõe que possuem legitimidade para suceder (ou seja, aptidão para receber herança ou legado) as pessoas nascidas ou concebidas. Frisa-se que essa legitimidade para suceder abrange tanto a sucessão legítima, quanto à testamentária.

Quem tem legitimidade para herdar?

Os herdeiros necessários são aqueles que têm direito a parte legítima da herança: os descendentes (filho, neto, bisneto) os ascendentes (pai, avô, bisavô) e o cônjuge. Veja tópico Sucessão Legítima. A parte legítima equivale a 50% dos bens do testador, do qual os herdeiros necessários não podem ser privados.

Quais as pessoas que não estão legitimadas a suceder?

I – os filhos, ainda não concebidos, de pessoas indicadas pelo testador, desde que vivas estas ao abrir-se a sucessão; II – as pessoas jurídicas; III – as pessoas jurídicas, cuja organização for determinada pelo testador sob forma de fundação.

OS LEGITIMADOS A SUCEDER


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Quem não pode ser nomeado herdeiro ou legatário?

E por fim não podem ser nomeados herdeiros e nem legatários, como preconiza o inciso IV, o tabelião, civil ou militar, nem o comandante ou escrivão. O artigo 1.801, foi criado pelo legislador na intenção de proteger e impedir qualquer tipo de abuso daqueles que participa da elaboração do testamento.

Quem não pode testar?

O artigo 1.860 do C.C., parágrafo único deixa claro que os maiores de 16 anos, relativamente incapazes, podem testar, essa regra é especial e prevalece sobre as demais não precisando ser assistido no ato, já os menores de 16 anos não podem testar.

Quem pode ser sucessor?

Considera-se sucessor qualquer um que venha a ser investido na propriedade de um bem que antes pertencia a um terceiro. A sucessão pode ocorrer por ocasião da morte ou por um ato de vontade entre vivos.

Para quem vai a herança de quem não tem filhos?

É importante lembrar que o direito à herança só existe com o falecimento do detentor dos bens. Caso sua esposa venha a falecer, sem filhos e pais vivos e desde que não tenha deixado testamento dispondo de forma diferente, a herança será destinada integralmente ao cônjuge sobrevivente.



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