No Brasil, ele é chamado de falso testemunho, como consta no artigo 342 do Código Penal, que diz ser ilegal “fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade” em inquéritos policiais ou processos judiciais. A lei prevê prisão de um a três anos, além de multa para o infrator.
Apenas perguntar a testemunha aquilo que eu sei que ela vai responder. Ou seja, quando eu souber previamente a resposta. Não fazer perguntas abertas, pois pode prejudicar seu cliente. Saber ao certo o que você precisa saber com o depoimento daquela testemunha, para corroborar sua tese defensiva.
De acordo com o artigo 342 do Código Penal, é crime “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral”. A lei prevê prisão de dois a quatro anos, além de multa.
Com efeito, os crimes formais têm sua consumação independe da existência de um resultado, ainda que este venha a acontecer. Exemplos deste tipo de crime são os a extorsão (art. 158) e a extorsão mediante sequestro (art. ... Outrossim, são delitos que exigem apenas a conduta, sem qualquer resultado naturalístico.
Destruir coisa alheia. Destruir ou danificar sinal indicativo de linha divisória, no todo ou em parte. Aniquilar coisa alheia. Invadir limites de território privado sem autorização, ou qualquer outro sinal indicativo de linha divisória, no todo ou em parte.
O ideal é que, após o juiz perguntar o nome da pessoa que será ouvida, você, como advogado, peça a palavra ao magistrado e informe que pretende “contraditar” a testemunha. Certamente, neste momento o juiz te dará a palavra para que você sustente suas alegações.
Algumas perguntas importantes são:
Mas atenção, por trata-se de direito subjetivo, o réu, devidamente citado, pode decidir em não comparecer ao ato de interrogatório, até mesmo porque é garantido a o direito de silêncio. Percebam que a violação que gera a nulidade se dá quando não oportunizado ao réu o direito de ser ouvido.
A primeira etapa do interrogatório compreende a devida qualificação do acusado, seu nome, endereço, sinais característicos, etc. Nessa parte de qualificação é obrigatória o fornecimento de informações pelo réu. No que tange a sua qualificação, caso incompleta o réu poderá sim ser conduzido a força para que a devida qualificação seja feita.
As frases interrogativas têm uma estrutura específica que lhes permitem ser diferenciadas de outros tipos de sentenças, como exclamações afirmativas ou negativas. Essa estrutura pode ser formada de duas maneiras: a) Usando as Wh Questions: b) Colocando o verbo auxiliar antes do sujeito, no começo da frase:
Réu sem o devido discernimento não pode ser interrogado, neste caso estaríamos diante de um inimputável. Se o réu torna-se inimputável durante o processo então o processo será suspenso na forma do art. 152, do CPP, se ele já era inimputável na época do fato será nomeado curador para o réu e não haverá interrogatório na forma do art. 151, do CPP.
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