Uma situação delicada, mas recorrente entre os motivos para processar uma empresa, são situações de dano extrapatrimonial, como assédio e danos morais, assim como assédio sexual. Elas envolvem vivências humilhantes, constrangedoras, agressões verbais e psicológicas, dentre outras.
Em que situações é possível processar uma empresa? Caso passe por uma situação desconfortável, o consumidor deve buscar entender se houve violação do contrato ou dos seus direitos, previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se for esse o caso, a ação judicial pode ajudar o cliente a reaver seus direitos.
Tipos de danos morais no trabalho
Demissão injuriosa, motivada por razão política, racial, sindical, sexo, estado civil, dentre outras. Desigualdade de tratamento comprovada. Discriminação por doença, deficiência ou qualquer outra razão. Divulgação de informações particulares de um trabalhador.
A humilhação no trabalho, reconhecida como um assédio moral, é caracterizada por ações que envolvem: não passar nenhuma tarefa para o empregado, ... retirar instrumentos de trabalho como mesa ou telefone para constrangê-lo, criar boatos e calúnias sobre o trabalhador.
Basicamente, a indenização por danos morais ocorre sempre que o indivíduo se sentir lesado psicologicamente. Ou seja, sempre que a ação de uma pessoa ou empresa gerar sofrimento emocional a este indivíduo. Por isso, pode ser solicitada tanto a pessoas físicas quanto pessoas jurídicas.
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A prova efetiva do dano deve ser afastada porque os danos morais não se provam. O que se há de comprovar é a ocorrência de acontecimentos que os ensejaram. Portanto, não deveria ser necessário provar que sofreu e quanto sofreu, mas somente provar a ocorrência do ilícito e o nexo causal.
Onde propor a ação? Conforme falado no final to tópico anterior, este pedido de dano moral pode ser feito na petição junto ao Juizado Especial Cível, seja através do seu advogado, seja através da petição do próprio requerente quando vai ao Juizado sem advogado (somente em ações de até 20 salários-mínimos).
Existem várias maneiras de provar um assédio moral no trabalho e uma delas é através de testemunhas, elas podem descrever perante o juiz o processo de toda a humilhação que presenciaram.
Constrangimento no trabalho pode ser qualquer conduta praticada por um gestor, superior hierárquico ou colega de trabalho, que cause danos a alguém decorrentes da situação vexatória, humilhante e constrangedora.
Entre as formas de humilhações existem as “domesticadas”, as “ritualizadas” e as “violentadoras” (LA TAILLE, 2000; 2002). A humilhação “domesticada” caracteriza-se por sua brevidade e por ser compatível com as relações de amizade, pois mantém-se no nível de tolerância da pessoa-alvo e da própria sociedade.
Os danos morais são aqueles que ferem o interior da pessoa, seu psicológico, bem como os direitos da personalidade, como o nome, a honra e a intimidade. ... O dano moral é modalidade de responsabilidade civil que busca reparar os prejuízos psíquicos causados à vítima de um ato ilícito ou de um abuso de direito.
O que gera danos morais. É importante observar que os danos morais possuem natureza personalíssima. Ou seja, apenas a pessoa que se sente moralmente violada pode buscar pelo direito de reparação do dano. Além disso, o dano pode ser causado por ação ou omissão, por sua negligência ou por sua imprudência.
Assim, por exemplo, eventuais ofensas consideradas de natureza leve têm o teto de até três vezes o último salário contratual do ofendido, enquanto as ofensas consideradas de natureza gravíssima podem chegar até a 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Se um empregado processar uma empresa, trabalhando nela ou não, sem as provas necessárias, e ela comprovar que pagou todos os direitos, ele poderá ter que indenizar a empresa e arcar com as custas do processo. Essa não é uma situação rara, então, é importante estar preparado para que isso não aconteça!
Quais os principais motivos para processar uma empresa?Pagamento de horas extras. ... Verbas de rescisão de contrato. ... Assédio e danos morais. ... Doenças ocupacionais. ... Diferenças salariais.
Sua ação ficará sob sigilo
Ou seja, o profissional não ficará com o “currículo manchado” caso processe uma empresa em busca dos seus direitos trabalhistas. Vale lembrar que assim que o profissional ajuíza uma ação trabalhista, algo de errado aconteceu com ele durante a relação de emprego.
“Intimidação vexatória
136-A. Intimidar, ameaçar, constranger, ofender, castigar, submeter, ridicularizar, difamar, injuriar, caluniar ou expor pessoa a constrangimento físico ou moral, de forma reiterada.
São atitudes que, repetidas com frequência, tornam insustentável a permanência do empregado no emprego, podendo causar danos psicológicos e até físicos, como doenças devido ao estresse causado pelo assédio. ... Se constantemente a pessoa sofre humilhações ou é explorada, aí sim temos assédio moral.
Impor horários injustificados. Transferir o trabalhador de setor para isolá-lo ou colocá-lo de castigo. Forçar a demissão do empregado. Tirar seus instrumentos de trabalho, como telefone, computador ou mesa, para gerar constrangimento.
Se você for servidor público: procure ajuda no setor atendimento à saúde ou Recursos Humanos e/ou nas seguintes instituições e órgãos: Ministério Público do Trabalho, Justiça do Trabalho, Comissão dos Direitos Humanos.
Denuncie. Se a situação persistir é possível fazer uma denúncia ao sindicato da sua categoria profissional ou ao Ministério Público, que podem entrar em contato com o empregador para apurar.
Sobre o prazo prescricional, o Código Civil de 2002, define que uma ação indenizatória pelos danos moral e material seja de três anos. Mas, se o dano decorrer de uma relação de consumo, a vítima tem prazo de até 5 anos para mover uma ação, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor.
II – ofensa de natureza média, até cinco vezes o último salário contratual do ofendido; III – ofensa de natureza grave, até vinte vezes o último salário contratual do ofendido; IV – ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido.
A consulta pública aos processos trabalhistas está disponível no site do tribunal (trt8.jus.br), bastando digitar o número do processo no campo denominado "Consulta Processual" e em seguida clicar no botão "Consultar".
Quais os 7 principais tipos de indenizações previstas no direito brasileiro?Indenização por Danos Materiais. ... Indenização por Danos Morais. ... Indenização por Danos Existenciais. ... Indenização por Danos Sociais. ... Indenização por Perdas de Chance. ... Indenização por Danos Estéticos. ... Indenização por Morte.
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