A data base de uma categoria profissional é a data destinada à correção salarial e à discussão e revisão das condições de trabalho fixadas em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo.
O Sindicato do Comércio Varejista e Lojista do Comércio de São Paulo- Sindilojas-SP, comunica aos empresários do comércio da Capital que, após duras negociações com o Sindicato dos Comerciários de São Paulo foi firmada a Convenção Coletiva de Trabalho relativa ao período 2021/2022, com data-base em 1º de setembro.
No Brasil, data-base é o período do ano em que patrões e empregados representados pelos Sindicatos se reúnem para repactuar os termos dos seus contratos coletivos de trabalho.
Por serem fruto de acordo entre partes (patrões e empregados), as datas-bases podem variar conforme a categoria profissional, caindo sempre no dia 1º de cada mês. Para saber qual é a data-base da sua categoria procure o sindicato que o representa.
Verifica aí na sua região se há alguma Federação onde voce consultar. Ou entra em contato com os Sindicatos Patronais que mais se enquadra na atividade da empresa, informa o CNAE, eles podem dar um norte.
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É a data fixada para negociação e que marca o início de um novo acordo ou convenção coletiva, sobre os quais a CLT estabelece vigência máxima de dois anos. Nesse período do ano, os sindicatos dos empregados e dos empregadores se reúnem para negociar, revisar e modificar cláusulas de instrumentos coletivos de trabalho.
As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de maio de 2020 a 30 de abril de 2021 e a data-base da categoria em 1º de maio.
Dispensa Antes da Data Base. Nos termos do art. 9º das Leis nºs 6.708/79 e 7.238/84, o empregado dispensado sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direitoà indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal.
37 da CF: garantia de DATA-BASE aos servidores públicos. "Data-base" é a data ANUAL em que os trabalhadores, organizados, buscam o reajuste salarial, a manutenção de benefícios e a obtenção de outros, enfim, trata-se de um instrumento jurídico que dá aos trabalhadores a possibilidade de reposição salarial.
É comum que o dissídio seja definido após a data-base, quando a discussão do acordo se estende. Neste caso, é preciso fazer o cálculo retroativo proporcional ao período de atraso. Vamos a um exemplo: A data-base da categoria é 1º de agosto, mas o dissídio só é finalizado em 1º de outubro.
Quem é demitido 30 dias (ou menos) da data-base, tem direito a receber uma multa no valor de um salário. Esse período é conhecido como trintídio. Essa multa não existe caso o contrato seja extinto com justa causa ou um pedido de demissão do próprio funcionário.
Guia Trabalhista
Art. 9º - O empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 (trinta) dias que antecede a data de sua correção salarial, terá direito à indenização adicional equivalente a 1 (um) salário mensal, seja ele optante ou não pelo Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
Conforme diretrizes da categoria, o trabalhador não poderá ser demitido nos 30 dias que antecedem a data base para convenção coletiva. Conforme a legislação, caso ocorra a demissão nesse prazo, sem justa causa, a empresa deverá indenizar com um salário mensal o empregado demitido.
A partir de 1º de janeiro de 2022, será aplicado o reajuste de 4% sobre os salários devidos em 1º de dezembro de 2021. O salário devido em janeiro de 2022 deverá ser pago até o quinto dia útil de fevereiro/2022.
Com a decisão do Dissídio Coletivo, a proposta do Sindpd para 2022 terá como foco o aumento real para a categoria. A proposta que será apresentada pelo Sindpd será de reajuste de 12% em todas as cláusulas econômicas - a expectativa de INPC para o período (janeiro-dezembro/2021) é de 10%.
Quando acontece o dissídio de 2022? Os processos que definem os valores a serem reajustados nos salários costumam acontecer ainda nos primeiros meses do ano. Após a determinação do salário mínimo de 2022 em R$ 1.212, já está valendo para os sindicatos e empresas começarem a discutir sobre o reajuste.
Quando ocorre Demissão no mês Pré-Dissídio gera indenização adicional. A Lei 6.078, de 30 de outubro de 1979 diz que o empregado dispensado, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede a data-base da correção salarial da sua categoria, tem direito a ser indenizado.
As Leis nº 6.708/1979 e Lei nº 7.238/1984, ambas no artigo 9º, determinam que seja paga uma indenização adicional, equivalente a um salário mensal, no caso de dispensa sem justa causa, que antecede a data-base.
O cenário mais adequado é que ela seja agendada com pelo menos 24 h de antecedência, e que sejam realizadas antes das 10 h nessa hipótese. Já a comunicação da dispensa, bem como a reunião, em si, deve ocorrer da mesma forma como as demais.
A data-base da categoria é em 1º de novembro, isso significa que os companheiros devem ficar atentos ao 9º artigo da Lei 7.238/84. Ela determina que o trabalhador que for dispensado, sem justa causa, nos 30 dias que antecedem a sua data-base, terá direito a uma indenização equivalente a 1 salário mensal da data da […]
Art. 9º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação.
O Artigo 477 da CLT determina que:
Quando se encerra o vínculo empregatício entre a empresa e o funcionário, independentemente do motivo e da parte demandante, é obrigação do empregador dar baixa imediatamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
Em razão de a data base da categoria ser fixada em janeiro de cada ano, lembramos para ser evitada a dispensa de empregados entre os dias 02 de novembro e 31 de dezembro do corrente, salvo justa causa, pois, os artigos 9º das Leis nºs.
Demitir alguém na sexta feira, no último horário, demonstra pouca sensibilidade e empatia, já que final de semana é momento de descanso, lazer, prazer e descontração. Ao demitir alguém na sexta você arruína o final de semana do profissional.
Por isso, antes de mais nada, é preciso considerar que, do ponto de vista legal, a organização pode contratar e demitir funcionários em qualquer dia da semana, ou do mês. Então, tecnicamente, não há nenhuma ilegalidade em fazer o desligamento nesse dia.
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