A vontade geral (como vontade do povo, como voz de Deus) é sempre, por definição, reta, por estar sempre voltada para o bem comum. Nessa medida, ela tem, efetivamente, uma tendência à infalibilidade, que Rousseau lhe atribui no capítulo III do Livro II do Contrat social.
Dito em outros termos, a vontade geral equivaleria ao que seria o bom ou o melhor para todos, enquanto conjunto, independente das diferenças entre interesse privados que normalmente ocorre em qualquer comunidade.
No primeiro texto, Rousseau afirma que a vontade geral "[...] tende sempre à conservação e ao bem-estar do conjunto e de todas as partes, e que é a fonte das leis, consiste na regra do que é justo e injusto, para todos os membros do Estado, com respeito a eles mesmos e ao próprio Estado." (ROUSSEAU, 2003.
Há muita diferença entre vontade geral e vontade de todos. A vontade de todos é a soma de interesses particulares, enquanto a vontade geral refere-se ao interesse comum. Portanto, é com base nesse interesse que a sociedade deve ser governada, havendo somente uma lei que exige um consentimento unânime: o pacto social.
Rousseau afirmava que a liberdade natural do homem, seu bem-estar e sua segurança seriam preservados através do contrato social. Jean Jacques Rousseau (1712-1778) foi um importante intelectual do século XVIII para se pensar na constituição de um Estado como organizador da sociedade civil assim como se conhece hoje.
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Rousseau tinha uma tese que aparece em toda a sua obra: a de que o ser humano é melhor quando está mais próximo da natureza. Rousseau aprendeu a gostar do contato com o ambiente natural, sem intervenção humana, desde sua juventude. Em Emílio, ele já defendia o contato da criança com a natureza sempre que possível.
Principais Ideias
Rousseau era a favor do “contrato social”, forma de promover a justiça social que dá nome a sua principal obra. Apregoava que a propriedade privada gerava a desigualdade entre os homens. Segundo ele, os homens teriam sido corrompidos pela sociedade quando a soberania popular tinha acabado.
A) Para Rousseau, a soberania é inalienável haja vista que ela não pode ser transferida do povo para o governante. Assim, o povo é súdito e soberano ao mesmo tempo, súdito porque obedece a lei e, soberano, pois quando obedece à lei, obedece a si próprio.
A verdadeira liberdade, para Rousseau, seria viver num grupo de cidadãos que procuram agir de acordo com o interesse da coletividade, em que os desejos pessoais convergissem para o que fosse melhor para todos e que as leis evitassem que pessoas agissem de forma egoísta.
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