A obrigatoriedade das inspeções apareceu no Código de Trânsito em 1997, e sua primeira regulamentação, em 1998, feita pelo CONTRAN por meio da Resolução nº 84.
Também reprova o fato de estarem ilegíveis o número do chassi e o do motor, sendo ideal que não haja nenhuma rasura ou indícios de adulteração nesses itens. Etiquetas de identificação e gravações nos vidros são outros itens analisados na vistoria e, em caso de divergência ou irregularidade, serão passíveis de reprova.
O que é a inspeção veicular? A necessidade de inspeção veicular é uma Lei que está prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, criada com a finalidade de garantir que todos os veículos estejam rodando dentro das normas de segurança e ambientais exigidas.
A inspeção veicular ambiental foi criada pela Prefeitura de São Paulo. A administração municipal diz que a vistoria fica temporariamente suspensa a partir de 1° de fevereiro e será retomada após licitação para contratação de novas empresas.
Você precisa ter em mãos o CRV (Certificado de Registro de Veículos) e o CRVL (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos), além de ter quitado todos os impostos e eventuais multas. Apresente os documentos necessários, como a cópia e original dos documentos (RG e CPF) e o comprovante de residência.
No momento da inspeção, efetuada nos Centros de Inspeção técnica das categorias A e B, deve apresentar os seguintes documentos: Ficha da última inspeção realizada. Para saber quando deve fazer a próxima inspeção ao seu veículo, clique aqui.
A realização da inspeção tem a duração aproximada de 20 a 30 minutos para os veículos ligeiros e de entre os 30 a 40 minutos para os veículos pesados. A inspeção ao veículo é efetuada com a colaboração do condutor do veículo, pelo que é necessário que acompanhe a sua realização.
Antes de levar o carro à inspeção, verifique alguns componentes do carro. Primeiro, tenha em atenção deficiências de grau 1 que tenham sido anotadas na ficha da inspeção anterior, tais como:
Para que possa proceder à inspeção do seu automóvel, é necessário apresentar uma guia emitida pela polícia que refira “válido para IPO”. Caso a guia não possua esta informação o cliente deve entrar em contacto com o centro onde pretende fazer a inspeção antes da data da realização da mesma.
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