O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) é uma parceria entre Governo e empresas, visando à garantia de uma alimentação de qualidade, especialmente para trabalhadores de baixa renda. Trata-se de um programa de adesão voluntária e não obrigatória.
Resumidamente, o Programa de Alimentação do Trabalhador funciona conforme uma alíquota aplicada sobre o valor total utilizado para contribuir com a alimentação dos funcionários. Exemplo: sua empresa fornece R$ 100 mensais a cada um dos 10 funcionários em benefício alimentar.
O que é PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador)?
Criado em 1976 pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo proporcionar uma melhoria na alimentação, prevenir doenças e promover qualidade na saúde dos trabalhadores.
1 - Quem pode participar do PAT? Todas as pessoas jurídicas que tenham trabalhadores por ela contratados.
Como funciona o Desconto do PAT? Para as empresas participantes do PAT, a participação financeira do empregado é limitada a 20% do custo direto da refeição, conforme dispõe a Lei nº 6.321/1976, aprovado pelo decreto nº 5/1991, art. 2º, § 1º, com redação do Decreto nº 349/1991, e Portaria SIT/DSST nº 3/2002, art.
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CÁLCULO DO INCENTIVO
O incentivo ao PAT que será deduzido diretamente do IRPJ, corresponderá ao menor dos seguintes valores: 1) aplicação da alíquota de 15% sobre a soma das despesas de custeio realizadas com o PAT; 2) 15% de R$ 1,99 multiplicado pelo número de refeições fornecidas no período.
O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, com a intenção de atender aos trabalhadores que ganham até cinco salários mínimos mensais.
Para cadastrar-se no PAT, a pessoa jurídica deve apresentar e registrar formulário junto ao ECT ou enviar via internet constante no "site" do MTE (www.mte.gov.br/pat/patonline), mantendo o comprovante de postagem da agência ou o comprovante de adesão via internet. Estes documentos têm validade por prazo indeterminado.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CADASTRORG, ou outro de documento de identificação com foto (Ex:CNH modelo novo, Carteira de Conselho de Classe, CTPS modelo novo)CPF.Carteira de Trabalho.PIS.Comprovante de Residencia.
As pessoas jurídicas que pretenderem credenciarem-se como fornecedores ou prestadores de serviços de alimentação coletiva deverão requerer seu registro no PAT mediante preenchimento do formulário próprio oficial, conforme modelo anexo à Portaria nº 3, de 2002, que se encontra também na página eletrônica do Ministério ...
O objetivo principal do PAT é a melhoria das condições nutricionais dos trabalhadores de baixa renda, de forma a promover sua saúde e a diminuir o número de casos de doenças relacionadas à alimentação e à nutrição.
Toda empresa que realiza seu cadastro no PAT tem direito a isenção de encargos sociais (INSS e FGTS) sobre o valor do benefício. Ao declarar imposto de renda pelo lucro real, sua empresa ainda pode contar com a dedução do incentivo fiscal por refeição cedida, limitada a 4% do imposto devido.
Basta acessar acesso.mte.gov.br/pat e em seguida no ícone ; ▪ No login de acesso, informe CPF e senha; ▪ Clique em BENEFICIÁRIA – REEMITIR COMPROVANTE; ▪ Informe CNPJ/CEI (matriz) da empresa e o número de inscrição; ▪ Faça a escolha de imprimir comprovante (completo ou simplificado) e clique em confirmar.
PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT) - BENEFÍCIOS FISCAIS.
Relação de Empresas Beneficiárias Ativas no PATAtlas do PAT. Clique aqui.Relatório Total do PAT. Clique aqui.Relação de Empresas Fornecedoras ou Prestadoras de serviços de alimentação coletiva/modalidade/UF. Clique aqui. Consultar relação de Empresas Beneficiárias ativas no PAT. ATENÇÃO.
São mantidos os seguintes critérios ao PAT:Dedução limitada a 4% (quatro por cento) do IRPJ principal;Sobre o dispêndio permitido como base, será aplicado 15% (quinze por cento), tendo o limite de 4% do IRPJ principal, conforme descrito acima;
A participação do trabalhador no PAT é limitada a 20% (vinte por cento) do custo direto da refeição. Base: artigo 4 da Portaria SIT 3/2002 .
Portanto, o benefício fiscal do PAT deve ser calculado de modo que a dedução contemple tanto o IRPJ básico (15%) quanto o adicional (10%), pois ambos os percentuais integram (decorrem) do conceito de “lucro tributável”.
Segue passo a passo para recuperar a senha: Caso queira verificar a senha por e-mail, faça o seguinte procedimento: *Clique em esqueceu sua senha; * Após, o sistema vai redigitalizar uma nova senha e encaminhar no e-mail cadastrado.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976, e, atualmente, encontra-se regulamentado pelo Decreto n 10.854, de 10 de novembro de 2021, com instruções complementares estabelecidas pela Portaria MTP/GM nº 672, de 8 de novembro de 2021.
O PAT foi criado pelo Ministério do Trabalho em 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991. Essa iniciativa visa proporcionar melhores condições de alimentação ao trabalhador, além de prevenir doenças relacionada ao trabalho, promovendo qualidade de vida.
Para fazer o cadastro, basta preencher o formulário online no site do PAT. Caso não queira fornecer dados pelo site, existe também a possibilidade de ir à agência dos Correios mais próxima e fazer a solicitação. A empresa precisa escolher entre uma das modalidades existentes para se adequar ao PAT.
1º da Lei nº 6.321/76 [1], combinado com o art. 5º da Lei nº 9.532/97 [2], as pessoas jurídicas poderão deduzir, do lucro tributável para fins do imposto sobre a renda, o dobro das despesas comprovadamente realizadas no período base em programas de PAT, dedução esta limitada a 4% do imposto devido.
Deverá abranger apenas a parcela do benefício que corresponder ao valor de, no máximo, um salário-mínimo. Mudança do IRPJ, Fim da taxa de rebate e exclusão da possibilidade do prazo para pagamento - A partir de 10/12/2021. Portabilidade, Arranjo de pagamento aberto e interoperabilidade – A partir de 10/05/2023.
É necessário migrar o seu cadastro para o novo sistema de autenticação do PAT. Depois da confirmação dos seus dados, será encaminhado a sua nova senha para o e-mail utilizado no cadastro.
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