468. O perito pode ser substituído quando: faltar-lhe conhecimento técnico ou científico; sem motivo legítimo, deixar de cumprir o encargo no prazo que lhe foi assinado.
O Perito Judicial deve se declarar impedido quando não puder exercer suas atividades com imparcialidade e sem qualquer interferência de terceiros, ou ocorrendo uma das seguintes situações: I. for parte do processo; II. tiver atuado como Assistente Técnico ou prestado depoimento como testemunha no processo; III.
Em determinada parte de um processo, quando se chega à fase da perícia ou quando ela se impõe, o juiz nomeará um profissional, da área afetada, que redigirá um laudo sobre o assunto. O perito não tem vínculo com a Justiça. Será nomeada para a função, qualquer pessoa legalmente habilitada.
O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.
A substituição do perito ou a sua recusa poderá ocorrer nas hipóteses do art. 423 (impedimento ou suspeição) e do art. 424 (falta de conhecimento técnico ou o não cumprimento do encargo no prazo assinalado), ambos do código de processo civil.
Nem mesmo é possível o perito recusar-se a emitir o laudo; no máximo, ele pode pedir a destituição em caso de haver motivo de impedimento, suspeição ou outra forte razão.
O perito-contador e o perito-contador assistente devem comprovar sua habilitação profissional mediante apresentação de certidão específica, emitida por Conselho Regional de Contabilidade, na forma a ser regulamentada pelo Conselho Federal de Contabilidade.
A escolha o perito, ou seja, a perícia consensual é uma hipótese tratada no § 3o, art. 471 do CPC/2015, é a situação onde os litigantes em comum acordo, escolhem o perito, e o indicam ao Juiz mediante requerimento, desde que as partes, sejam plenamente capazes e a causa possa ser resolvida por autocomposição.
A seguir estão 94 perguntas e respostas rápidas (FAQ), agrupadas por assunto, que ajudam a tiram dúvidas. Clique em + para abrir a resposta à pergunta. Como é o mercado de trabalho? 1. Quais profissões têm maior volume de serviço como perito judicial?
As perícias de segurança e medicina do trabalho, também em enorme quantidade, são realizadas por engenheiros, arquitetos, agrônomos e médicos que possuem curso de especialização (pós graduação) em segurança ou medicina do trabalho. Qual é o serviço? 3. Qual o serviço do perito judicial?
Não, o técnico não pode ser perito judicial, mesmo que o profissional seja registrado em conselho regional de sua categoria. A exigência é segundo o Código de Processo Civil que diz que o perito deve possuir curso superior.
A fundamentação legal da perícia judicial está disposta nos artigos 4 do Código de Processo Civil. Segundo as normas, perito é o profissional ad hod nomeado pelo juízo com conhecimento técnico ou científico, o qual não possui qualquer vínculo empregatício com o respectivo Tribunal do Estado em que encontra-se cadastrado ...
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