O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
O Ministério Público tem legitimidade para recorrer tanto quanto atua como parte, como quando oficia como fiscal da lei. Além disso, até mesmo nas hipóteses em que a intervenção se dá como fiscal da ordem jurídica, pode o Ministério Público produzir provas e requerer medidas processuais pertinentes (art.
1º - O Ministério Público, instituição permanente e essencial à função jurisdicional do Estado, é responsável, perante o Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses indisponíveis da sociedade, pela fiel observância da Constituição e das leis, e será organizado, nos Estados, de acordo com as normas gerais ...
O Ministério Público é responsável, perante o Poder Judiciário, pela defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade e pela fiel observância da Constituição (das leis). Como o Ministério Público atua no Processo de Execução? O órgão do Ministério Público fiscaliza a execução da pena e da medida de segurança.
698, ao prever que o Ministério Público somente intervirá nas ações de família quando houver interesse de incapaz, e mesmo nas hipóteses de autocomposição, deverá ser ouvido antes da homologação do acordo.
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A Lei n. 13.188/2015 não prevê a intervenção do Ministério Público, mas, por força de aplicação subsidiária do CPC, a sua atuação é obrigatória quando houver interesse público ou social, ou de incapaz, agindo o Parquet como fiscal da ordem jurídica.
No caso do Ministério Público, a Lei determina que a intimação pessoal deve ocorrer através da entrega dos autos com vista (art. 41, IV, da Lei nº 8.625/93). Em outras palavras, não basta que a intimação seja pessoal, ela deverá ainda ocorrer mediante a entrega dos autos.
Ministério Público - Defesa independente da sociedade e da democracia. O Ministério Público (MP) tem como papel fiscalizar e proteger os princípios e interesses fundamentais da sociedade. Por isso, seu funcionamento é independente de qualquer dos três Poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário.
O Ministério Público será intimado para, no prazo de 30 (trinta) dias, intervir como fiscal da ordem jurídica nas hipóteses previstas em lei ou na Constituição Federal e nos processos que envolvam: I - interesse público ou social; II - interesse de incapaz; III - litígios coletivos pela posse de terra rural ou urbana.
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