“Súmula nº 272/2012 TCU: No edital de licitação, é vedada a inclusão de exigências de habilitação e de quesitos de pontuação técnica para cujo atendimento os licitantes tenham de incorrer em custos que não sejam necessários anteriormente à celebração do contrato”.
No Brasil, até 1988, o enfoque principal sobre o meio ambiente do trabalho e a saúde do trabalhador era monetarista.
Cada norma regulamentadora visa a prevenção de acidentes e doenças provocadas ou agravadas pelo serviço. E estabelecem os parâmetros mínimos e as instruções sobre saúde e segurança de acordo com cada atividade ou função desempenhada.
A proposta que não atender aos requisitos do Edital será desclassificada ou desqualificada, conforme o caso (art. 48, I). Neste contexto, a segunda melhor proposta será chamada para ser apreciada pela autoridade julgadora. Há casos, contudo, onde há desclassificação ou desqualificação de todos os interessados.
Esta documentação deve comprovar a habilidade jurídica do licitante, sua capacidade técnica, idoneidade financeira e sua regularidade fiscal, sob pena de inabilitação do mesmo. Classificação: faz-se a análise do conteúdo das propostas, que deverão obedecer todas as regras contidas no edital, e seu julgamento.
A responsabilidade do empregador é ampla, combatendo toda e qualquer exploração abusiva e de condições degradantes de trabalho para todo empregado, com isso a empresa deve cumprir atenciosamente as regras de saúde, sociais e de seguridade, o que faz dessa relação ser bastante delicada.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que cabem as empresas cumprirem e fazerem cumprir as normas e segurança no trabalho, instruírem os empregados quanto às precauções a tomar no sentido de evitar acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, bem como adotarem medidas que lhes sejam determinadas pelo órgão ...
Atualmente, temos 36 NRs em vigor. Eram 37, mas a NR2 (Inspeção Prévia) foi revogada em 19. Mas mais importante do que refletir sobre quantas normas regulamentadoras existem, é fundamental saber exatamente quais são destinadas às atividades específicas da sua empresa.
Desengane-se se pensa que a consulta de medicina do trabalho serve apenas os interesses das empresas. A especialidade assume uma importância crucial para a sociedade em geral e para cada trabalhador em particular. Antes de mais, importa perceber o que é a medicina do trabalho.
Segundo a Fiocruz, a medicina do trabalho é feita através de ações articuladas, capazes de assegurar a saúde individual, nas dimensões física e mental, e de propiciar uma saudável inter relação das pessoas com seu ambiente social, particularmente, no trabalho.
No entanto, é muito pouco provável que a simples falta a uma consulta ou a um exame tenha este tipo de consequências. Os exames e consultas da medicina do trabalho devem ocorrer durante o horário de trabalho.
Todas as empresas são obrigadas a realizar consultas de medicina do trabalho? Sim. De acordo com a lei em vigor, é obrigatório para todas as empresas e instituições do Estado. A entidade empregadora tem a obrigação de garantir a prevenção e promoção da saúde de todos os trabalhadores.
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