Justiça do DF valida citação por WhatsApp de devedor que mentiu sobre não ter o aplicativo instalado em seu celular.
O Superior Tribunal de Justiça proferiu decisão em março de 2021 entendendo pela possibilidade da citação pelo aplicativo WhatsApp desde que contenha elementos indutivos da autenticidade do destinatário, como número do telefone, confirmação escrita e foto individual.
Para ser válida, citação por WhatsApp deve assegurar identidade do denunciado. Caso o denunciado esteja solto, ele até pode ser citado remotamente — por exemplo, por meio de aplicativo de mensagem.
STJ autoriza citação por WhatsApp desde que comprovada identidade.
Em suma, a realização de Citação via WhatsApp não é protegida pela legislação vigente, carece de regulamentação própria, a fim de oferecer a segurança jurídica indispensável ao ordenamento, por outro lado, a legislação vigente, de modo excepcional, dá margem à possibilidade da Intimação ser realizada via WhatsApp, o ...
32 curiosidades que você vai gostar
A citação ocorrerá da seguinte maneira: (i) o juiz determinará a citação por meio eletrônico no prazo de 2 dias úteis, a contar da decisão; (ii) a pessoa jurídica, ao receber a citação com as devidas orientações no e-mail informado, terá até 3 dias úteis para confirmar seu recebimento; e (iii) o prazo do réu para ...
Intimação é uma notificação por escrito que é expedida pela autoridade competente a fim de comunicar algo às pessoas que estão envolvidas em determinado processo. Ela pode ser enviada para indivíduos que estão abrindo o caso, sendo processados ou que serão testemunhas.
Resumo: É possível a utilização de WhatsApp para a citação de acusado, desde que sejam adotadas medidas suficientes para atestar a autenticidade do número telefônico, bem como a identidade do indivíduo destinatário do ato processual.
A INTIMAÇÃO POR TELEFONE É PERFEITAMENTE VÁLIDA, PORQUE SE TRATA DE MEIO IDÔNEO DE COMUNICAÇÃO, COMO PREVÊ O ART. 67 DA LEI DE REGÊNCIA.
Notificação extrajudicial
Se aceita, inclusive, que a notificação extrajudicial seja realizada por meio eletrônico (e-mail e até mesmo WhatsApp), desde que comprovado o recebimento da notificação pelo seu destinatário. O meio eletrônico mais efetivo é o e-mail registrado com assinatura por certificado digital.
A 6ª turma do STJ anulou uma citação pessoal realizada por oficial de justiça via WhatsApp sem que fossem adotadas as cautelas necessárias para atestar, com grau elevado de certeza, a identidade do citando em ação penal.
Inexiste no ordenamento jurídico a possibilidade de citação por telefone, não sendo permitido ao oficial inovar na forma do ato.
CNJ aprova a utilização do WhatsApp como ferramenta para intimações. A utilização do aplicativo Whatsapp como ferramenta para a realização de intimações, pelos Juizados Especiais, das partes que assim optarem não apresenta mácula.
A Lei alterou diversas disposições do Código de Processo Civil (CPC), dentre elas a forma de citação nos processos judiciais, e está em vigor desde 30 de agosto de 2021. Em resumo, as novas disposições legais permitem e dão preferência para que a citação seja feita de maneira eletrônica, por e-mail (art. 246 do CPC).
Os atos processuais feitos de forma diferente que a prevista pela legislação devem ser considerados válidos se conseguem alcançar sua finalidade essencial.
A intimação, dentro do Direito Processual, pode ser fundamentalmente dividida em dois tipos: a intimação judicial e a extrajudicial. A intimação judicial é a mais comum, por ser a que ocorre dentro de um processo.
"A forma mais garantida de saber se o processo de fato está em trâmite é solicitar junto ao cartório distribuidor do Fórum uma Certidão de Feitos Ajuizados em seu CPF".
Assim, em um primeiro momento, vários óbices impediriam a citação via Whatsapp, seja de ordem formal, haja vista a competência privativa da União para legislar sobre processo (art.
Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento. O descumprimento dos termos estabelecidos em uma notificação pode trazer consequências sérias. O não comparecimento pode acarretar em uma condução coercitiva (levada à força a comparecer), a depender do motivo da intimação.
Meios de realização de intimação
São eles: Por correspondência: carta registrada com obrigatoriedade de assinatura do Aviso de Recebimento. Eletrônica: como o próprio nome diz, é feita pelos meios eletrônicos. Recentemente o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu intimações feitas pelo WhatsApp.
Após sua expedição, a intimação pode ser entregue ao destinatário via correios ou oficial de justiça. Em alguns casos, pode ocorrer de ser entregue, também, por outros servidores públicos (ex: policiais, serventuários da justiça eleitoral, agentes administrativos etc).
Dessa maneira, nota-se que o Novo CPC prevê perfeitamente possível a CITAÇÃO por meio eletrônico como a preferencial quando o réu for a União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios e às entidades da administração indireta.
É o ato processual feito em portal próprio, acessível pelos cadastrados no sistema, dispensada a publicação no órgão oficial. Considerar-se realizada no dia em que o citando efetivar a consulta eletrônica ao teor da intimação, certificando-se nos autos a sua realização.
Logo, o dia posterior ao décimo dia do envio da intimação, passa a ser o dia da publicação da mesma, e então, o início da contagem dos prazos. Alguns tribunais fazem a publicação da intimação pelos dois meios. Nesse caso, a contagem de prazos deve ser feita de acordo com a data da intimação eletrônica.
A citação, em regra, é realizada pelo correio, com aviso de recebimento em mão própria ou mediante entrega da correspondente ao encarregado da recepção, quando a ré for pessoa jurídica ou firma individual, conforme determinação do art. 18, I e II, da Lei nº 9.099/95.