Documento Nacional de Identidade Segundo o Governo anunciou, em maio de 2020 os brasileiros poderão ter acesso a um documento eletrônico que contará com CPF, certidão de nascimento e título de eleitor a fácil acesso.
Passageiros brasileiros com 18 anos ou mais
A CNH-e (Carteira Nacional de Habilitação Eletrônica) agora é aceita no embarque de passageiros em trechos domésticos. Para ser um documento válido, suas informações devem ser compatíveis com as informações do cartão de embarque.
Se você está viajando pelo Brasil e perdeu seu documento de identidade (RG), pode apresentar outros documentos oficiais, como a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com foto ou seu passaporte válido.
A carteira de trabalho é um dos documentos solicitados e dessa forma os viajantes podem mostrar a versão digital para o embarque. O aplicativo conta com todas as informações presentes na versão física da carteira, o que faz com que também possa ser utilizado para comprovar os dados para a viagem.
De acordo com a instituição, desde o ano de 2014 não é mais obrigatória a apresentação de documento original com foto. Ele pode ser substituído por uma cópia autenticada em cartório. ... Para eles, também vale viajar com cópia de documentos de identidade, desde que autenticados em cartório.
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Somente documento de identificação civil com foto (como RG ou passaporte), com fé pública e validade em todo o território brasileiro; ou cópia autenticada do documento de identificação civil; ou Boletim de Ocorrência, em casos de furto, roubo ou extravio de documento, na validade prevista pelo órgão de segurança.
Outros documentos também são aceitos: carteira nacional de habilitação, carteira de trabalho, cartão de identidade expedido por ministério ou órgão subordinado à Presidência da República, carteira de identidade emitida por conselho ou federação de categoria profissional, licença da Anac, todos com fotografia.
Para viagens internacionais, crianças e adolescentes devem apresentar, além de documento que comprove a filiação ou parentesco com o responsável, certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) e um dos documentos de viagem válidos, como o passaporte.
Documentos para apresentar na hora do embarque:
Para a viagem de ônibus é obrigatório levar um documento de identidade com foto ou certidão de nascimento.
Os documentos devem permitir a identificação do passageiro. Em caso de furto, roubo ou extravio de documento de passageiro de nacionalidade brasileira, em viagem no território nacional, poderá ser aceito o Boletim de Ocorrência (BO), desde que tenha sido emitido há menos de 60 dias.
Se você perdeu seus documentos de identificação, não precisa se apavorar. Para embarcar para viagens nacionais, é permitido que você apresente um Boletim de Ocorrência que confirme o fato. Porém, é preciso que ele tenha sido fornecido dentro de, no máximo, 60 dias, antes da data do embarque.
Para voos nacionais, você precisa do seu documento de identidade oficial e atual (carteira de identidade ou passaporte). Para voos nacionais, você precisa do seu documento de identidade oficial e atual (carteira de identidade ou passaporte).
É claro que não pode ficar sem documento para sempre apresentando o mesmo BO, portanto, essa ocorrência precisa ter sido emitida no máximo 2 meses antes da viagem. ... Imprima o documento ou faça um print no seu celular e apresente na hora do seu embarque, você estará respaldada e embarcará normalmente.
Caso seus documentos tenham sido extraviados, furtados ou roubados, você deve levar consigo o boletim de ocorrência, com data de emissão de, no máximo, 30 dias antes do embarque. Por fim, vale lembrar que, além das vias originais, são aceitas cópias autenticadas em cartório.
Entre eles, você pode optar por:RG original ou cópia autenticada em cartório;identificação profissional da categoria trabalhista com foto emitida por órgãos reconhecidos em território brasileiro;carteira de trabalho;passaporte brasileiro;Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
preencher o campo da certidão de nascimento com o numero da declaração de nascido vivo e no check-in a pessoa irá conferir o numero da declaração, já que são muitos numeros na matricula.
Se a criança ou o adolescente for viajar desacompanhado ou na companhia de terceiros, ambos os pais devem autorizar. Se a viagem for com apenas um dos genitores, o outro precisa autorizar. A autorização deve ser apresentada em duas vias originais, com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança.
Além disso, trata-se de um direito adquirido pela Constituição Federal Brasileira. Em suma, uma pessoa não pode ser impedida de ir e vir pelo fato de estar com o nome sujo. Porém, é importante ter atenção nos gastos da viagem e com o planejamento financeiro para não acabar com mais dívidas.
Nos vôos nacionais (dentro de Brasil) , são aceitos os seguintes documentos originais: Carteira de Identidade emitida pela Polícia Civil (SSP), carteira de motorista válida e com foto, passaporte válido, carteira de trabalho, carteiras profissionais com foto como OAB, CRA, CRM, militares e RNE, no caso de estrangeiros.
Além disso, passaporte e Carteira Nacional de Habilitação — de acordo com a Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 — também são válidos, assim como a Carteira de Trabalho e Previdência Social (impressa e expedida após 27 de janeiro de 1997).
Passageiros precisam apresentar o certificado de vacina com todas as doses aplicas pelo menos 14 dias antes da chegada no país.
Estão dispensadas da apresentação de teste para COVID-19 e comprovante de vacinação. - Apresentar um teste negativo contra a COVID-19¹ tendo sido realizado até 3 dias antes do dia da viagem ou apresentar um documento de recuperação da COVID-19.
As companhias aéreas já passaram a exigir o comprovante de vacina durante o embarque dos passageiros que estão vindo do exterior para o Brasil, após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF) explicar a regra na última quarta-feira (15).
Em caso de furto, roubo ou extravio dos documentos, poderá ser apresentado o Boletim de Ocorrência (BO) que ateste o ocorrido em formato impresso, desde que tenha sido emitido em até 60 dias antes da viagem. A carteira nacional de habilitação (CNH) é válida para embarque doméstico mesmo que vencida.
*** O boletim não tem prazo de validade, não será aceito um novo registro com a finalidade de atualizar a data da emissão do Boletim de Ocorrência. Não existe complementação de boletim pela internet (somente na Delegacia física).
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