A transferência é possível, principalmente, por ser a posse considerada – pela maioria da doutrina – como sendo um “direito”. E como não há qualquer impeditivo na lei, poderá ser cedida a outra pessoa por um simples acordo de vontades (contrato) (art. 1.243 e 1.207, CC).
Isso porque a propriedade é um direito real que garante o poder de usar, gozar (usufruir), dispor e reivindicar de quem injustamente a detenha ou possua. Ou seja, aquele que é o “dono” do imóvel pode alienar (vender), doar, alugar e hipotecar (dar o bem em garantia, constituindo ônus real).
Não há como transferir "posse". O detentor de posse não é dono. A transferência de propriedade é feita no cartório de registro de imóveis, desde que regularizados.
Logo, o primeiro risco é não poder provar que o terreno é seu. Em outros casos, também pode haver a assinatura de contratos de gaveta. Isso ocorre quando são feitos financiamentos de imóveis ainda não quitados. O novo comprador passa a ter a obrigação de pagar as parcelas em nome do antigo dono.
Basicamente existem três grandes riscos na compra de imóvel de posse. A primeira delas, e o vendedor não ser o verdadeiro proprietário do bem, assim a pesquisa da vida regressa do vendedor é importante, para saber se corre esse risco. Já o terceiro risco na compra de imóvel de posse, seria um loteamento irregular.
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O que você precisa saber antes de comprar um lote1) Matrícula. A primeira coisa a ser feita quando você encontra um lote que se adequa aos seus objetivos é identificar junto ao proprietário ou empresa o número da matrícula individual do lote. ... 2) Restrições. ... 3) Alvarás. ... 4) Pechincha. ... 5) Anúncios. ... 6) Visite.
Se for contrato de promessa de compra e venda que você possa levar a registro no cartório de imóveis e o loteamento for regularizado, é seguro e a forma de aquisição até que você quite o terreno e receba a minuta da escritura. Se for de particular, é risco se não tiver conhecimento de contratos.
O imóvel de posse é aquele em que a pessoa detentora da posse não possui a propriedade, ou seja, o nome que consta na matricula do imóvel, ou na escritura pública registrada em cartório é de outra pessoa, ou até mesmo, em alguns casos sequer existe matricula no registro do imóvel.
Olá documento de posse é uma garantia que você tem por ter a "posse" de algum imóvel ou terreno (mesmo não estando em seu nome - registro), você tem direitos por lei, além claro de ter o direito de regularizar o mesmo.
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