Você sabia que é possível fazer a transferência de faculdade particular para pública? Sim, há oportunidades em vários cursos de Universidades pelo país, porém é preciso seguir uma série de protocolos e ficar atento as vagas remanescentes, datas, documentação e muito mais!
Quando um aluno deseja mudar de universidade, o pedido de transferência deve ser solicitado junto à instituição no qual ele está matriculado. Isso normalmente é feito na coordenação do curso no qual ele está inscrito e que detém todos os dados acadêmicos.
A transferência externa, ou transferência voluntária, é aquela em que o aluno de uma instituição passa para outra instituição. Ela pode acontecer de uma universidade federal para outra federal, de uma universidade privada para outra instituição privada, ou entre universidades federais e privadas.
Na maioria das vezes, a documentação necessária inclui RG, CPF e histórico escolar e acadêmico do aluno. Este último item contém todas as informações pertinentes para os responsáveis avaliarem o pedido de transferência: disciplinas cursadas, conteúdos programáticos, cargas horárias e notas do estudante.
A transferência externa, ou transferência voluntária, é aquela em que o aluno de uma instituição passa para outra instituição. Ela pode acontecer de uma universidade federal para outra federal, de uma universidade privada para outra instituição privada, ou entre universidades federais e privadas.
Insatisfação com o curso, distância de casa, custo elevado e vontade de sair da zona de conforto são alguns dos motivos que fazem o aluno pensar em mudar de instituição de ensino. Se você está se perguntando como funciona a transferência de faculdade, é porque muito provavelmente já se deparou com esses empecilhos.
Para fazer essa transferência de uma Universidade particular para uma Pública, seria necessário que o mesmo participasse de um processo seletivo.
E para as transferências de alunos já no decorrer dos estudos, os pais e as escolas também deverão realizar os procedimentos habituais. O que altera, é o fato da criança mudar de uma metodologia de ensino para outra, o que pode prejudicar o seu aprendizado.
Quem pode pedir transferência? De acordo com o artigo 10º do Diário da República, 1ª série — Nº 149 — 2 de agosto de 2012, “durante a frequência de cada ciclo ou nível de ensino não são permitidas, em regra, transferências de alunos entre agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas”. Contudo, o artigo apresenta algumas exceções a esta regra:
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