A depressão pode sim lhe garantir o recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, desde que comprove que a mesma o afeta em seu trabalho.
IMPORTANTE: Se você sofre com problemas psiquiátricos, tais como depressão e Síndrome do Pânico, é interessante ir à perícia acompanhado por algum familiar ou amigo. Se possível, se consulte com seu médico alguns dias antes da perícia e pegue um atestado novo.
A depressão tem sido o motivo de vários trabalhadores se afastarem das suas atividades. Você que está com depressão tem direito ao auxílio-doença do INSS e, em casos mais graves, pode pedir a aposentadoria por invalidez. Para ter acesso aos benefícios, é necessária a realização da perícia no INSS.
Assim, em casos de ansiedade generalizada, é possível receber o benefício após se afastar de suas atividades para se dedicar ao tratamento, até porque não pode ficar sem uma renda mensal para se sustentar e se tratar.
Regras do auxílio-doença
Atenção! Estar com depressão, mesmo na condição de segurado, não dá o direito imediato ao benefício do auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Para conseguir qualquer um desses benefícios, você deverá passar pela perícia médica do INSS; assim, somente a avaliação e aprovação do perito, terá a liberação do benefício.
E tal qual pela sua gravidade, hoje já é possível solicitar também a aposentadoria por depressão. Segundo ainda uma pesquisa realizada em 2018 pela Universidade de São Paulo (USP), o Brasil é o país da América Latina que mais sofre com a doença. Com aproximadamente 6% da nossa população acometida, precisamos mesmo falar sobre o tema.
Ainda, conforme define a Organização Mundial de Saúde (OMS), a depressão “é uma enfermidade que se caracteriza por uma tristeza persistente e pela perda de interesse em atividades que normalmente você gosta, assim como pela incapacidade de fazer atividade cotidianas, por pelo menos duas semanas”.
É importante citar que, em casos de depressão, esse benefício pode ser concedido apenas durante um certo período. Isso porque há pessoas que, com o tratamento adequado, conseguem ser reabilitadas. Logo, o INSS pode convocar o segurado para uma nova avaliação a cada dois anos e suspender o benefício quando julgar pertinente.
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