50 ANOS. Os cinquentões possuem, em média, tempo intermediário de contribuição, cerca de 25 anos (mulheres) e 33 anos (homens) e por isso poderão entrar nas regras de transição da reforma da Previdência. O pedágio é a exigência de um tempo extra de contribuição para se aposentar sem idade mínima.
Logo, muitas mulheres conseguiam direito a aposentadoria com 50 anos de idade e os homens com 55 anos. Contudo, as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência eliminaram a possibilidade.
Aposentadoria especial aos 15 ou 20 anos de contribuição, quem tem direito? A regra geral da aposentadoria especial exige o tempo de 25 anos de contribuição com sujeição a agentes nocivos. Porém, existem algumas situações que geram direito ao benefício com menos tempo de contribuição, 20 ou 15 anos.
Na regra que estabelece uma idade mínima, por exemplo, em 2020, a mulher conseguia se aposentar com 56 anos e seis meses. Os homens podiam pedir o benefício com 61 anos e seis meses. Neste ano, a idade mínima sobe, e passa a ser de 57 anos, para mulheres, e 62 anos, para os homens.
Nesta categoria especifica, os homens e mulheres podem requerer o benefício com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade, independente se foi antes ou depois da reforma da previdência. Exceto os homens que têm alguma deficiência leve. O benefício é de 100% da média aritmética simples de todos os salários.
Estão fora do pente-fino os aposentados por invalidez e os pensionistas com mais de 60 anos, os aposentados por invalidez e pensionistas inválidos que recebem o benefício há 15 anos ou mais e têm 55 anos de idade, e os portadores do HIV. Os médicos peritos vão receber bônus de R$ 61,72 por cada revisão feita.
65 anos de idade
Quem nunca contribuiu para o INSS pode se aposentar com 65 anos de idade.
A regra para aposentadoria de trabalhadores com mais de 50 anos vai depender do tempo de contribuição que esses segurados tiverem quando a reforma da Previdência passar a valer. No caso dos homens, se eles tiverem pelo menos 27 anos de contribuição, cairão na regra de transição por pontos.
Quem está a dois anos de completar o tempo mínimo de contribuição (de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres) pode optar pela aposentadoria sem idade mínima, mas com o fator previdenciário. Terá de cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava quando as novas regras entraram em vigor (em 19).
As novas regras da aposentadoria afetam boa parte da população brasileira. Com a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019, várias alterações foram realizadas na Previdência Social.
A aposentadoria por tempo de contribuição era um benefício concedido àqueles que pagavam o valor ao INSS pelo tempo mínimo exigido. Então, até 2019, os homens deveriam contribuir por 35 anos e, as mulheres, por 30 anos, para terem o direito de se aposentar por essa modalidade.
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