Arrematando, Fábio Ulhôa Coelho assevera que: “Até mesmo quando a procuração contempla cláusula de irrevogabilidade, o mandante pode, em princípio, revogar o mandato.
A revogação é o ato que torna sem efeito uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
Como é um ato baseado na confiança, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo. O interessado deve comparecer a um Cartório de Notas para formalizar a revogação, informando que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que o documento tenha validade.
Para anular uma procuração pública, basta voltar ao cartório onde ela foi feita e revogá-la. É importante informar a pessoa a quem você "passou" aquela procuração dando-lhe ciência de que perdeu sua validade.
A título de exemplo, as procurações pelas quais o outorgante, em caráter irrevogável, concede poderes ao mandatário para que este faça a venda de determinado imóvel a quem quiser, pelo preço e condições que ajustar, isento de prestação de contas, são lavradas alguns cartórios, e não são admitidas em outros.
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A irrevogabilidade vem da vontade da pessoa e a esta está afeta, pois que não a pode mais retirar. Irretratável significa que não pode ser revogado, entende-se, no sentido jurídico, todo ato ou contrato que, promovido ou executado segundo as regras, não pode ser modificado, alterado, suspenso ou revogado.
Ele ocorre quando a cláusula de irrevogabilidade é uma condição de um negócio bilateral ou estiver estipulada no exclusivo interesse do mandatário. A revogação desse mandato é ineficaz, ou seja, ele não pode ser revogado por nenhuma das partes, nem com pagamento de indenização.
Para que a Procuração Pública perca seus efeitos, o interessado deve comparecer ao cartório portando seus documentos de identificação originais e manifestar o desejo de revogar o documento. Ao revogar a procuração, o outorgante precisa necessariamente comunicar o fato ao procurador.
Existem três maneiras recomendáveis de fazê-la: Por meio da revogação do mandato, de sua renúncia, ou do substabelecimento sem reserva de poderes. Na revogação o cliente anula, desfaz, elimina, derroga, invalida a procuração ad judicia outorgada ao advogado. Revogar é cancelar uma decisão tomada anteriormente.
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